Ney Lopes
O país amanheceu nesta quarta feira de cinzas com a notícia da prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), o mesmo que recentemente foi retirado do avião por policiais, por recusar-se a usar máscara.
Agora, o parlamentar divulgou um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 e discurso de ódio contra os integrantes da Corte.
A determinação foi do ministro Alexandre de Moraes e deverá ser referendada pelo plenário nesta quarta.
As acusações aos ministros do STF são fortíssimas, em linguagem direta, ameaçando-os fisicamente.
O debate será sobre a aplicação da imunidade parlamentar, que protege o deputado por opiniões, palavras e votos. Nos EEUU o entendimento é que a imunidade material restringe-se às opiniões e debates realizados dentro do recinto do Parlamento. Portanto, a proteção limita-se ao exercício do mandato.
Na Constituição do Brasil a regra é a mesma.
Em 2007, houve decisão do plenário do STF (DJe 30-11-2007), relatada pela ministra Carmem Lúcia, que determina não incidir a imunidade, quando o parlamentar faz declarações sem conexão com o exercício do mandato e fora do parlamento.
Por outro lado, o próprio Regimento Interno da Câmara limita as opiniões, palavras e votos às exigências do decoro parlamentar.
Conforme previsto na Constituição, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado.
As opções da Câmara são as seguintes: a Casa aceita a prisão de Silveira pelos ataques inaceitáveis ao Supremo e envia o caso para o Conselho de Ética discutir a cassação do seu mandato.
A segunda: a Câmara não aceita a decisão de prisão, alegando que o deputado tem imunidade parlamentar para manifestar sua opinião.
Sem dúvida, um teste para o presidente Arthur Lira
Percebe-se que a jurisprudência e doutrina sobre esse tema específico consideram que a imunidade parlamentar e a própria liberdade de expressão não são incondicionadas e, portanto, têm limites. Se assim não fosse se transformariam em um direito, que garantiria a propagação de ofensas.
O estado democrático não pode voltar-se contra as suas próprias bases e princípios, sob pena de autodestruir-se.
Pelo que se percebe e numa primeira análise, as declarações do deputado Daniel Silveira terão consequências jurídicas e políticas, sobretudo na formação de jurisprudência acerca do alcance da imunidade parlamentar.
Espera-se que os fatos não precipitem crise institucional no país, com o choque entre Parlamento e STF.
O momento de pandemia não permite que tal aconteça, pois além dos efeitos, fatalmente ameaçaria ainda mais a vida dos brasileiros.
Do Blog do Primo: Lúcida e oportuna o tema abordado pelo experiente ex-deputado Nei Lopes.
Na modesta opinião de Blog do Primo, imagino que estamos caminhando para uma crise política internacional.
Nada disso está acontecendo por acaso. Entendo que todos os acontecimentos foram planejados para criar um ambiente de ruptura da democracia brasileira, que já não existe na prática.
Vejo o episódio parecido com o caso Marcio Moreira Alves, que foi o vetor para o golpe militar de 1964.