A propaganda da candidata à reeleição Dilma Rousseff divulgada em bloco na televisão, sexta-feira (17), que dizia que Aécio Neves teria se negado a fazer o teste de bafômetro está suspensa por determinação do ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo decisão individual concedida ontem(18).
Na representação com pedido de liminar ajuizada por Aécio, o candidato argumentou que esta peça publicitária atacou a sua honra, pois sustenta que ele teria “recusado a se submeter ao bafômetro, após ser flagrado numa blitz de trânsito, insinuando, com isso, que estaria alcoolizado e que teria utilizado tal artifício para esconder o episódio da opinião pública”.
Aécio asseverou ainda que a intenção da propaganda seria levar o eleitor a crer que ele teria praticado infração gravíssima de trânsito, quando, na verdade, a punição fora somente por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, infração muito diferente e muito menos gravosa do que a condição de se negar a fazer o teste do bafômetro. O candidato afirmou ainda que a Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro, coordenadora da Operação Lei Seca, expediu nota em de 25 de abril de 2011, na qual afirma que Aécio “foi liberado sem apresentar nenhum sinal de estar alcoolizado