A partir das Eleições 2016, será considerado crime, com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou macular a imagem de candidato, partido ou coligação.
A pena de prisão poderá ser aplicada a quem contratar e também aos que forem contratados para esse fim.