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Inquérito das fake news teve “financiamento internacional”

Em entrevista ao Canal Livre, programa da TV Bandeirantes, o ministro do STF Dias Toffoli afirmou que descoberta foi feita em quebra de sigilo bancário e a classificou como ‘gravíssima’
Marina Aragão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou que o inquérito das fake news identificou “financiamento internacional a atores que usam as redes sociais para fazer campanhas contra as instituições brasileiras, em especial o STF e o Congresso Nacional”. O magistrado falou ao programa Canal Livre, da TV Bandeirantes, exibido na madrugada desta segunda-feira, 22.
A investigação vai dar continuidade ao “aprofundamento desses dados”, sob comando do ministro Alexandre de Moraes – quem, segundo Toffoli, o “autorizou” a dar a informação para a imprensa.
Na entrevista, Toffoli classificou a descoberta como “gravíssima”. Para ele, a história do Brasil já mostrou que financiamentos a grupos radicais, “seja de extrema direita ou seja de extrema esquerda, vem para criar o caos e desestabilizar a democracia em nosso País”. O ministrou acrescentou que não poderia das mais detalhes sobre a investigação.

“Não é um grupo de malucos. Há uma organização por trás disso, que ataca inclusive a imprensa tradicional e séria. Temos que estar atentos e o inquérito está em excelentes mãos”, ressaltou.

Crédito: Facebook/ Luciano Hang

A Justiça do Paraná negou um pedido da loja Havan em Pato Branco (PR) para abrir em horário normal, como se fosse supermercado. Na ação, a rede do empresário Luciano Hang argumenta que o estabelecimento deveria ser enquadrado como serviço essencial. As informações são da revista Época.

No entanto, em sua decisão, a juíza Vivian Hey Wescher afirma que a loja não tem como finalidade a venda de gêneros alimentícios essenciais e ressalta que a oferta de produtos como arroz e feijão pela loja foi uma tentativa de reabrir como serviço essencial.

“Basta uma simples consulta ao website da impetrante para constatar que as ofertas anunciadas não dizem respeito a gêneros alimentícios e sim a produtos diversos, como eletrodomésticos, brinquedos, decoração, utensílios domésticos, etc”, escreveu a juíza

No pedido, a Havan alegou ainda que não era atribuição municipal decidir sobre o funcionamento de estabelecimentos. O argumento foi rechaçado pela magistrada.

“Não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo. A atribuição para enquadrar uma atividade como essencial ou não, é da autoridade administrativa, de modo que o Poder Judiciário somente deve interferir quando houver manifesta ilegalidade”, diz Vivian na decisão.

Lula pede ao Supremo anulação de decisão do STJ que devolveu ação do triplex ao Tribunal da Lava Jato

Lula em Natal

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou, neste domingo (21), habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anulação de decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, proferida no último dia 9, que determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.

Na decisão, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava ‘protelar’ o curso regular do processo com apresentação de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princípio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte originária. Sendo assim, foi solicitado que as interposições fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado. “Ora, como demonstrado no escorço processual traçado alhures, o Paciente [Lula] opôs, na origem, Embargos de Declaração arrostando acórdão que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelatória?”, questionam os advogados. O Tribunal Regional Federal da 4.a Região, sediado em Porto Alegre, é o Tribunal da Lava Jato, responsável pelo exame de recursos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Federal em Curitiba, base e origem da Operação.

Fachin assume lugar de Celso de Mello nas críticas a Bolsonaro e aos militares

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com a aposentadoria de Celso de Mello, o ministro Edson Fachin assumiu o posto no STF (Supremo Tribunal Federal) de principal crítico do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e da atuação política de militares.

Assim como fez o ex-decano da corte no início do atual governo, o magistrado tem alertado para eventuais riscos à democracia que a militância bolsonarista pode representar.

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APÓS CONFISSÃO Marco Aurélio homologa acordo de não persecução penal entre PGR e ministro de Bolsonaro

Amigos incondicionais

Por Tiago Angelo
Tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal (ANPP).

Lorenzoni foi investigado pela prática de falsidade ideológica eleitoral
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com base nesse dispositivo, introduzido no Código de Processo Penal pela Lei “anticrime” (Lei 13.964/19), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, homologou neste sábado (20/2) ANPP firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni.

A decisão ocorre depois que o Plenário do Supremo, em deliberação virtual finalizada no último dia 17 de fevereiro, decidiu que cabe à corte analisar o acordo, conforme noticiou a ConJur nesta sexta-feira (19/2).

“O instrumento do pacto revela confissão formal e circunstanciada da prática de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, além de voluntariedade e participação de profissional da advocacia. Não se verifica causa impeditiva do ajuste”, afirmou Marco Aurélio na decisão.

O ministro de Bolsonaro foi investigado pela prática de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) após a homologação de colaboração premiada de executivos da JBS, que apresentaram documentos que revelaram a prática de repasses a Lorenzoni, por meio de doações eleitorais não contabilizadas, nos valores de R$ 100 mil, em 30/8/2012, e R$ 200 mil, em 12/9/2014.

Ele confessou os fatos e os valores recebidos e a não declaração do recebimento à Justiça Eleitoral, configurando o delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

No acordo, Lorenzoni se compromete a pagar à União prestação pecuniária no valor de R$ 189 mil. O comprovante da multa deverá ser anexado até 24 horas depois do ministro tomar ciência da homologação do acordo.

“Cumprindo integralmente o acordo, o compromitente pedirá a extinção da punibilidade do compromissado pela prática das condutas descritas na exposição dos fatos delituosos […] O acordo passa a ser valido com a assinatura do compromissário, do respectivo defensor, e do membro do MPF com atribuição para firmá-lo”, diz trecho do acordo, ao qual a ConJurteve acesso (clique aqui para ler o acordo).

Atuou no caso defendendo o ministro Onyx Lorenzoni o advogado criminalista Daniel Bialski.

Acordo com MP
O acordo de não persecução penal é um mecanismo introduzido no Código de Processo Penal pela Lei “anticrime”. Com a nova legislação, após o encerramento do inquérito policial ou da investigação penal, o Ministério Público passou a contar com essa terceira possibilidade de atuação, além do oferecimento de denúncia e do arquivamento.

O artigo 28-A do CPP prevê que o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público em caso de confissão formal da infração penal pelo investigado, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça, e que a infração seja punida com pena mínima inferior a quatros anos.

Para isso, o Ministério Público pode impor condições, que vão desde a reparação do dano ou a restituição à vítima ao pagamento de multa, renúncia a bens e direitos provenientes do crime e prestação de serviços à comunidade.

Segundo explicou à ConJur o promotor de Justiça de Araguari (MG) André Luís Alves de Melo, o CPP exige que para que o acordo de não persecução seja homologado é necessário uma audiência judicial homologatória com a presença do investigado e de seu advogado. Não é obrigatória a presença do Ministério Público.

Para ele, no entanto, o requisito da audiência “tem atrasado e burocratizado as homologações”. “Em alguns casos demora mais de um ano para a pauta. Eu recentemente tenho colocado que por causa da pandemia, MP e parte dispensam a audiência e o juiz decide sem ela. Coloco isso no ANPP, e o advogado e réu assinam a dispensa de audiência.”

Homologação
Por meio de decisão monocrática, posteriormente confirmada pela 1ª Turma, o ministro Marco Aurélio declinou da competência do STF em relação aos fatos tratados na petição julgada para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, assentando que o crime imputado, apesar de supostamente cometido quando Onyx exercia mandato de deputado federal, não estava relacionado ao cargo então ocupado, de ministro-chefe da Casa Civil, para o qual havia se licenciado da função geradora da prerrogativa de foro.

Antes que a 1ª Turma do STF concluísse o julgamento do agravo interposto contra essa decisão, a PGR apresentou o termo do ANPP. Segundo Marco Aurélio, era necessário aguardar a conclusão do julgamento, pois a homologação caberia ao órgão competente para julgar o caso (que, no momento, era da Justiça Eleitoral).

Nos agravos regimentais contra a negativa de homologação, tanto a PGR quanto a defesa de Onyx Lorenzoni sustentaram que a celebração do acordo é matéria de ordem pública, que pode ser analisada a qualquer tempo. Por esse motivo, antes do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a incompetência do STF para apreciar o processo, cabia à corte homologar o acordo.

No julgamento dos agravos na sessão virtual do Plenário, o ministro Marco Aurélio manteve o entendimento de que o juízo a se pronunciar sobre a homologação deveria ser o competente para supervisionar o inquérito (no caso, a Justiça Eleitoral) e, em caso de descumprimento do acordo, julgar o processo-crime. Seu voto foi seguido pela ministra Rosa Weber.

Prevaleceu, no entanto, divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes de que cabia ao STF analisar o ANPP. Ele destacou que, no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937, em que a corte restringiu a prerrogativa de foro de parlamentares federais aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, também foi decidido que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência não seria mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que fosse o motivo.

O ministro Alexandre explicou que, em razão da celeridade processual e da efetiva prestação jurisdicional, a 1ª Turma passou a aplicar a prorrogação de competência do STF também nas hipóteses de encerramento da investigação criminal.

Por esse motivo, aquele colegiado tem entendido que, após oferecida a denúncia ou proposto o arquivamento, é mantida a competência do STF para a análise da peça (denúncia ou arquivamento), com declinação posterior, em caso de recebimento da denúncia.

Fonte: Conjur

Presidente do STJ abre inquérito para investigar a atuação da Lava Jato

stj Presidente do STJ abre inquérito para investigar a atuação da Lava Jato

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, abriu, nesta sexta-feira (19), um inquérito na Corte para apurar, no âmbito criminal, a atuação da Lava Jato.

No ofício, o ministro diz que a Corte vai investigar “suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal” de ministros do tribunal, “bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados – hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à Operação Lava Jato e apreendidas no âmbito da Operação Spoofing”. O inquérito será conduzido por Martins e tramitará em sigilo.

A abertura do inquérito acontece depois de a CNN revelar que um novo pacote de mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing mostrava a intenção da força-tarefa de Curitiba de investigar ministros do tribunal.

No dia 5, o presidente do STJ já havia solicitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração na esfera criminal, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.

As mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

CNN Brasil

Juristas divergem sobre prisão em flagrante de deputado Daniel Silveira

A prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), nesta terça-feira (16/02), por propagação de ideias contrárias à ordem constitucional, discurso de ódio contra ministros do Supremo Tribunal Federal e apologia ao AI-5, não é medida que encontra consenso entre juristas e advogados criminalistas ouvidos pelo Estadão. A tese da “infração permanente”, usada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes para determinar a prisão do parlamentar, é contestada e divide o meio jurídico
Doutor em Direito Penal pela USP, Conrado Gontijo disse discordar do posicionamento de Moraes sobre o reconhecimento de flagrante, sob justificativa de que o vídeo continuaria no ar. “Tecnicamente, não há flagrante no caso concreto. A prisão preventiva, por exemplo, parece ser mais compatível com as justificativas contidas na decisão do ministro”, afirmou. “De qualquer maneira, a hipótese é gravíssima: ataques inaceitáveis ao STF, que reagiu por meio da imposição de uma prisão de legalidade questionável.”

Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano, a fundamentação da ordem de prisão em flagrante não é constitucional. “Não vejo sentido em falar do crime permanente por meio de um vídeo. Se for assim, uma pessoa pode ser presa daqui a um ano por um vídeo postado hoje. Do ponto de vista do conteúdo, o deputado cometeu crime.”

Advogado e professor da FGV-SP, Celso Vilardi também considerou que não cabe flagrante no caso do deputado bolsonarista. “Não é possível saber pelo vídeo quando o mesmo foi gravado. Como foi colocado, toda publicação na internet poderia render um flagrante. A prisão poderia ter sido determinada na forma preventiva, como o ministro Alexandre de Moraes já havia feito com relação ao caso de Sara Giromini”, afirmou. “Agora, a imunidade parlamentar não garante o direito de ameaçar nenhuma pessoa. Ela existe para que o parlamentar possa declarar posições em relação a temas do debate legislativo, mesmo que essas posições sejam desagradáveis.”

Professor e diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques disse, no entanto, que o flagrante “estava caracterizado”. “A liberdade de expressão não é passe livre para a prática de crimes. A imunidade parlamentar não autoriza delinquir.”

PGR defende que Daniel Silveira use tornozeleira eletrônica

Daniel Silveira e seu amigo Bolsonaro

Por Ana Grüger/Congresso em Foco
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a determinação de medidas cautelares contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
O parlamentar foi preso em flagrante nesta terça-feira (16) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Nesta quarta, o tribunal decidiu, por unanimidade, manter a prisão do deputado. Logo na sequência, a PGR também ofereceu denúncia contra Daniel.

  • seja monitorado por tornozeleira eletrônica;
  • mantenha distância das instalações do Supremo Tribunal Federal;
  • tenha circulação restrita a endereços indicados pela Justiça, como sua casa e seu local de trabalho.

Ao justificar o pedido de que o deputado não se aproxime do Supremo, Medeiros citou a “periculosidade” de Daniel Silveira sinalizada em vídeo no qual o próprio parlamentar ameaça ministros da corte e diz estar disposto a matar, morrer e ser preso.