Juiz Luiz Cândido Andrada Villaça deu bom exemplo aos demais magistrados do Brasil

Numa decisão extremamente sensata, sem promover desrespeito ao funcionamento e atribuições dos Poderes, o juiz  Luiz Cândido de Andrade Villaça, titular da 3º Vara da Comarca de Caicó  deu exemplo de como um magistrado deve decidir sem invadir competências nem promover o ativismo judicial.
O juiz sabiamente afirmou  que “não cabe ao Poder Judiciário, salvo exceções, adentrar em questões que não sejam estritamente de elementos objetivos dos atos administrativos praticados pelo Poder Público. Cabe ao Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo, não devendo prolatar decisões que possam substituir a própria atuação dos gestores dos outros Poderes, conforme estabelece a Constituição Federal. Em sua afirmaou que “Juiz não é prefeito, não é Governador e, tampouco, Presidente da República, de forma que, mesmo que em tese, possa discordar de eventual posicionamento adotado pelas autoridades dos demais Poderes, somente cabe interferência jurisdicional quando o ato reste maculado pela ilegalidade passível de ser auferida com o mínimo possível de subjetividade“.

Do Blog do Primo: Embora entendo que existe premente necessidade de endurecer o isolamento social em razão do crescente número de óbitos concordo e enalteço a decisão do juiz Luiz Cândido que vem exatamente no lado oposto da decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes que anulou um ato administrativo do Presidente Bolsonaro ao nomear para o cargo de confiança um delegado da para diretoria-geral da Polícia Federal, lembrando que tenhas profundas discordâncias do atual Presidente da República, mas é bom constatar os Poderes funcionando respeitando seus limites constitucionais. 

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