Arquivo diários:10/04/2015

Bolsonaro vai apresentar projeto para separar o sangue doado por homossexuais

Ele diz que o sangue doado “é todo misturado”, e que o receptor deve estar ciente se está recebendo o sangue de um heterossexual ou não.

Por Thiago Bunners

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) anunciou que vai entregar uma proposta de lei que visa possibilitar às pessoas que necessitarem de transfusão de sangue escolher se querem receber apenas sangue doado por heterossexuais.
A justificativa do projeto, segundo ele, é que homossexuais correm risco maior de contrair doenças sexualmente transmissíveis. Ele diz ainda que o sangue doado “é todo misturado”, e que o receptor deve estar ciente se está recebendo o sangue de um heterossexual ou não.
Recentemente o Ministério da Saúde flexibilizou a doação de sangue para homossexuais, que até então era proibida. Desde junho do ano passado gays e lésbicas podem doar sangue desde que tenham um parceiro fixo ou que não tenham mantido relações sexuais nos últimos doze meses.

Igreja Universal oferece a fiéis escrituras de “terrenos no céu”

Por Marcos Paulo – São Paulo

A igreja Universal do Reino de Deus, em mais uma de suas campanhas marqueteiras, absurdas e anti-bíblicas, colocou à venda escrituras de sociedade com Deus. Mediante a oferta depositada, o fiel recebe um contrato que lhe da direitos sobre o Criador, o qual passa a ser seu sócio, e pode exigir as bênçãos que supostamente lhe correspondem. Para “autenticar” o contrato, 70 pastores da IURD estariam selando o documento com o sangue do cordeiro, e à partir de então o contrato passaria a ter valor legal ante Deus.
O vídeo da divulgação da venda das escrituras foi vazada por um grupo na internet. O programa foi transmitido na internet pelo site da Igreja Universal.
No vídeo o pastor que ali comandava disse que fiéis já estariam comprando a novidade, os chamados “contratos da fé” são escrituras de “terrenos no céu”. Com a compra do papel, o fiel teria direito a um terreno celestial.
As escrituras não tiveram valor estimado ou divulgado no vídeo, mas a compra delas é sucesso entre os fiéis de mais de 70 igrejas da universal.

 

Deputado gasta R$ 168 mil em posto de genro

Paulo Feijó diz ter sido “traído” por “uma rotina de quase 30 anos”. Deputado afirma que não sabia que genro tinha participação em posto

De setembro de 2011 a fevereiro de 2015, o deputado Paulo Feijó (PR-RJ) gastou R$ 168,4 mil para abastecer veículos utilizados por ele e assessores em um posto em Campos de Goytacazes (RJ). O parlamentar foi integralmente ressarcido pela Câmara após apresentar notas fiscais. Seria apenas mais um caso de uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o chamado cotão, benefício ao qual todo congressista tem direito para cobrir despesas atreladas ao mandato, não fosse um detalhe: o posto Líder Ltda, usado todas as vezes pelo parlamentar, é de propriedade de seu genro, Leandro Souza Barroso.

Norma interna da Câmara proíbe deputados de pedirem ressarcimento de despesas feitas em empresas de propriedade de parentes em até terceiro grau, como filhos, pais, cônjuges, irmãos, sobrinhos, avós, sogros, noras e genros. Depois de virar alvo de um abaixo-assinado com mais de 2.142 assinaturas, que pediam a devolução dos recursos, sob pena de representação no Conselho de Ética e no Tribunal de Contas da União (TCU), Feijó admitiu o “lapso” e se comprometeu a ressarcir a Câmara pelas despesas feitas indevidamente.

EMPARN está prevendo mais chuvas para o RN

As chuvas mais intensas devem chegar ao litoral do Rio Grande do Norte a partir desta sexta-feira (10) e devem continuar regulares no interior do estado, especialmente nos municípios da região Central e Seridó. A zona de convergência deve se deslocar em direção ao litoral, e por isso as precipitações serão mais frequentes e intensas, segundo a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn).

O meteorologista Gilmar Bristot destacou a boa regularidade das chuvas. “Temos uma boa distribuição em todos os municípios”, disse. Para Gilmar Bristot, nos municípios onde tem chovido quase todos os dias, e com média intensidade, há uma condição mias propícia à agricultura e formação de pastagens.

Há 100 dias que Henrique Alves tenta ser ministro

Desde o primeiro dia do novo mandato da presidenta Dilma, o ex-deputado federal, Henrique Eduardo Alves está mendigando sua indicação para ministro do governo federal,  já se vão 100 dias.

Primeiro foi ventilado o Ministério da Previdência, depois o do Turismo, passaram a especular a ida do ex-deputado para o Ministério das Relações Institucionais, mas até agora nada. Em todas semanas deste ano o nome dele seria anunciando. Hoje (10) o jornalista Cláudio Humberto diz o seguinte em sua coluna:

“O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), cedeu ao apelo do vice Michel Temer, e abriu mão da indicação do titular do Ministério do Turismo e abrir caminho à nomeação de Henrique Alves, protegido de Eduardo Cunha. Aliás, o presidente da Câmara decidiu ir a Natal neste fim de semana para tentar dar a impressão de que Alves ainda tem “prestígio”. Mas todos sabem sabe que o prestígio é só de Cunha.

Henrique Alves provocou constrangimentos, em Brasília, pagando o mico de implorar sua nomeação de uma presidente que o despreza.

Michel Temer estabeleceu como sua primeira missão, na coordenação política, destravar o impasse e tornar inevitável a nomeação de Alves.

Dilma não teve alternativa senão aceitar a nomeação de Alves, sob a condição de não ter que despachar com o novo ministro do Turismo.”

Blog do BG

Operação Lava Jato: três ex-deputados são presos hoje (10)

Ex-deputado federal André Vargas foi preso na manhã desta sexta-feira

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (10) a 11ª fase da Operação Lava Jato, intitulada A Origem, que investiga desvios de recursos na Petrobras. Cerca de 80 policiais federais cumprem 32 mandados judiciais: sete de prisão, nove de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão nos estados do Paraná, da Bahia, do Ceará, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, de São Paulo e no Distrito Federal. Segundo a PF,  também foi decretado o sequestro de um imóvel de alto padrão na cidade de Londrina, no Paraná.

 

A Justiça Federal no Paraná confirmou que entre os sete presos da 11ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã de hoje (10), estão os ex-deputados federais André Vargas (sem partido, PR), Luiz Argôlo (SD-BA) e Pedro Corrêa (PP-PE), que foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Também foram presos Leon Vargas, irmão de André Vargas, Ivan Vernon da Silva Torres, Elia Santos da Hora, secretária de Argôlo, e Ricardo Hoffmann, diretor de uma agência de publicidade.

André Vargas foi cassado em dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares decidiram condená-lo por envolvimento em negócios com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato por participação em um esquema de lavagem de dinheiro.

Em outubro, o Conselho de Ética da Câmara aprovou o pedido de cassação de Argôlo, acusado de participar de negócios ilegais com Alberto Youssef.

Cerca de 80 policiais federais cumprem 32 mandados judiciais: sete de prisão, nove de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão nos estados do Paraná, da Bahia, do Ceará, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, de São Paulo e no Distrito Federal. Segundo a Polícia Federal, também foi decretado o sequestro de imóvel de alto padrão na cidade de Londrina, no Paraná.

De acordo com a PF, a atual fase tem como bases a investigação feita em diversos inquéritos policiais e a baixa de procedimentos que tramitavam no Supremo Tribunal Federal, apurando fatos criminosos atribuídos a três grupos de ex-agentes políticos, que abrangem os crimes de organização criminosa, quadrilha ou bando, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude em procedimento licitatório, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e tráfico de influência.

O órgão informou que a investigação abrange, além de fatos ocorridos no âmbito da Petrobras, desvios de recursos em outros órgãos públicos federais.

Os presos serão levados para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.

Com informações da Agência Brasil

NOTA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RN – AMARN

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante de algumas publicações veiculadas nas redes sociais e na imprensa local a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE – AMARN vem a público ESCLARECER que, ao contrário do que vem sendo apresentado, não é possível imputar morosidade ou qualquer outra falta funcional à magistrada Ilná Rosado Motta na condução do processo que envolve o debate jurídico sobre guarda e visitação dos filhos do Sr. Tirso Renato Dantas (ex-vereador).

O referido processo tramita perante a 1a Vara de Família da Comarca de Parnamirim/RN e após demorada instrução processual, necessária ao deslinde da controvérsia que envolve a causa, e afastamento da juíza titular por suspeição, o processo foi enviado à juíza Ilná Rosado Motta em 12/02/2015.

Por sua vez, a juíza Ilná Rosado retornou ao trabalho em 20/02/2015, após o gozo de férias regulares; já no dia 11/03/2015, após análise dos 9 (nove) volumes do processo, houve despacho da referida magistrada e desde 01/04/2015 o processo encontra-se com o Ministério Público para parecer conclusivo ou para proceder como entender de direito. Em seguida os autos retornarão para julgamento de mérito.

Respeitosamente,

Juiz Cleofas Coêlho de Araujo Junior

Presidente da AMARN

RESPOSTA:

Desde o inicio do meu protesto jamais coloquei a Dra. Ilná Rosado Mota como responsável pela morosidade do processo. Aliais, a bomba estourou na mão dela. Mas, contra fatos não existes argumentos, o processo de Alienação Parental, que não é este que o Presidente da AMARN se refere,  foi dado entrada em Dezembro de 2010, na 1ª vara de Família de Parnamirim, sob a responsabilidade da juiza, Suiane Medeiros e nunca sequer teve uma audiência. Em Novembro do ano passado, meu advogado, Mauricio Barreto Filho, pediu a juntada do processo de Alienação Parental ao processo de Dissolução de União Estável que foi definido as questões do patrimônio, pensão e com relação a guarda e visitação até agora não foi decidido. O eminente presidente da AMRN sabe como magistrado que processos envolvendo crianças tem que ter prioridade total. Assim, nada justifica um processo definindo convivência de menores com o pai e alienação parental demorar por seis anos.

É claro que a Dra. Suiane Medeiros não agilizou o processo. Não se concebe uma magistrada ficar com um processo por 5 anos, não julgar e depois que levei o caso para a Corregedoria de Justiça alegar suspeição. 

Me amparo no que diz o eminente, valente e corajoso advogado, Júnior Gurgel baseado no Artigo do eminente advogado José Luis Gonçalves *

Por Júnior Gurgel

“O magistrado tem o dever de zelar pela rapidez do litígio, de conformidade com o disposto no art. 125, inc. II, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe esse mesmo estatuto o prazo de 10 (dez) dias para decisões (e sentenças) e de dois (2) dias para despachos de expediente (art. 189, incs. I e II).”
A Lei Orgânica da Magistratura, por seu turno, prevê, entre os deveres do magistrado, o de “não exceder injustificadamente os prazos para despachar e sentenciar” (art. 35, II).”

MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO – O EXCESSO DE PRAZO POR PARTE DOS JUÍZES E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA
A cada dia que passa, o exercício da advocacia tem se tornado uma tarefa muito mais difícil, seja pelo crescimento exagerado dos cursos de direito que formam bacharéis destituídos dos conhecimentos básicos para o exercício da profissão, os quais nem sempre são selecionados no exame de Ordem; seja pelo despreparo de muitos que prematuramente ingressam na Magistratura; pelas leis que afastam o advogado do exercício da profissão; seja pela morosidade da justiça que faz com que o jurisdicionado passe a desacreditar nesta e, muitas vezes, atribua equivocadamente a responsabilidade desta morosidade ao advogado.

É comum encontrarmos pelos corredores forenses, colegas lamentando que determinado processo encontra-se concluso com o juiz há mais de 20 (vinte) dias para um despacho de mero expediente, ou aguardando mais de 30 (trinta) dias para que o serventuário execute o ato determinado por aquele, como por exemplo, a simples expedição de uma certidão de honorários da Assistência Judiciária Gratuita.

Os mais jovens, diante de situações como estas, procuram os serventuários para reclamar providências sobre a inobservância dos prazos processuais e, não raras vezes, recebem a seguinte resposta: “doutor, na frete do seu processo existem muitos outros na mesma situação, se o senhor quiser, pode reclamar com o juiz!”

Muitas vezes sem saber como proceder, o jovem advogado aceita pacificamente este argumento absurdo, não adotando qualquer providência, e isso contribui para a morosidade da justiça.

A inobservância dos prazos processuais por nós advogados acarreta aos nossos clientes, sérios prejuízos, sendo não raras vezes, oficiada a Ordem dos Advogados para que se adote contra o profissional, as medidas disciplinares cabíveis.

Tanto a norma Processual Civil, quanto a Legislação Adjetiva Penal estabelecem prazos para os juízes, bem como, para os serventuários da justiça, assinalando as conseqüências pela sua inobservância.

Na prática, OS EXCESSOS DE PRAZOS POR PARTE DOS JUÍZES E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA SÃO OS MAIORES RESPONSÁVEIS PELA MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO e, por esta razão, resolvi elaborar esta matéria.

O art. 189 do CPC diz que: “Art.189 – O juiz proferirá:

I – os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;
II – as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.” (grifei)

Por sua vez o art. 190 do mesmo diploma legal estabelece que: “Art.190 – Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:
I – da data em que houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II – da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
Parágrafo único – Ao receber os autos, certificará o serventuário o dia e a hora em que ficou ciente da ordem, referida no nº II.” (grifei)

Na prática isto não tem sido observado nem pelos juízes, tampouco, pelos serventuários e nós advogados temos a obrigação de exigir o seu cumprimento.

O art. 187 do CPC diz que: “Art.187 – Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos que este Código lhe assina.” (grifei)

Destarte, o juiz deve sentenciar no prazo máximo de 20 (dias) e despachar no prazo máximo de 4 (dias), ainda que haja motivo justo e não em prazo superior como tem sido a prática.

O art. 198 do CPC por sua vez estabelece que: “Art.198 – Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.” (grifei)

A alegação de sobrecarga de trabalho em nossos escritórios, bem como, a falta de funcionários para executá-lo, com certeza, não será acolhida pelo julgador para justificar o excesso de prazo e, da mesma maneira, não devemos tolerar os excessos de prazos pelos juízes, tampouco, pelos serventuários sob estes argumentos.

No processo penal as regras são semelhantes como verificaremos in verbis:

“Art.799 – O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de 2 (dois) dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.

Art.800 – Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:
I – de 10 (dez) dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;
II – de 5 (cinco) dias, se for interlocutória simples;
III – de 1 (um) dia, se se tratar de despacho de expediente.
§ 1º – Os prazos para o juiz contar-se-ão do termo de conclusão.
§ 2º – Os prazos do Ministério Público contar-se-ão do termo de vista, salvo para a interposição do recurso (art. 798, § 5º).
§ 3º – Em qualquer instância, declarando motivo justo, poderá o juiz exceder por igual tempo os prazos a ele fixados neste Código.
§ 4º – O escrivão que não enviar os autos ao juiz ou ao órgão do Ministério Público no dia em que assinar termo de conclusão ou de vista estará sujeito à sanção estabelecida no art. 799.

Art.801 – Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos.

Art.802 – O desconto referido no artigo antecedente far-se-á à vista da certidão do escrivão do processo ou do secretário do tribunal, que deverão, de ofício, ou a requerimento de qualquer interessado, remetê-la às repartições encarregadas do pagamento e da contagem do tempo de serviço, sob pena de incorrerem, de pleno direito, na multa de quinhentos mil-réis, imposta por autoridade fiscal.” (grifos nossos)

José Luis Gonçalves
Ex-Vice-Presidente da Comissão de
Assistência Judiciária, Ouvidor e Membro da
Comissão de Prerrogativas da OAB/SBCampo.
Atual Membro Comissão de Assistência Judiciária da
OAB São Paulo.