Delegados manifestam preocupação com investigações da Lava Jato

Segundo os delegados, ‘A Polícia Federal deseja tão somente trabalhar as diligências determinadas pelo ministro relator Teori Zavaski sem prejuízo de colaborar com mais subsídios para a presente investigação criminal’

 

Em nota oficial, a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) manifestou preocupação com eventuais prejuízos decorrentes da paralisação de algumas diligências e procedimentos investigatórios em nove inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que divergências entre procuradores da República e policiais federais envolvidos na Operação Lava Jato está impedindo o avanço no núcleo das investigações referente ao envolvimento de políticos suspeitos de participação no esquema de corrpução descoberto na Petrobras.

Segundo o Estadão, trata-se de uma disputa por protagonismo entre os investigadores cujo resultado foi a decisão do STF, a pedido do Ministério Público Federal, que suspende diligências em inquéritos que reúnem, entre outros, os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em resumo, essa situação levaria ao atraso na investigação de políticos denunciados ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Segundo o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, “a Polícia Federal atua em sintonia com o Ministério Público Federal em mais de 100 mil inquéritos pelo país, inclusive nos da Lava Jato, que tramitam na Justiça Federal em Curitiba/PR”. “Os Delegados Federais manifestam preocupação com os prejuízos à investigação criminal e o atraso de diligências em cerca de nove inquéritos da operação Lava Jato, que tramitam no STF, os quais estão muito aquém daqueles em andamento na Justiça Federal do Paraná”, afirma Marcos Leôncio por meio de uma nota oficial.

“A Polícia Federal deseja tão somente trabalhar as diligências determinadas pelo ministro relator Teori Zavaski sem prejuízo de colaborar com mais subsídios para a presente investigação criminal”, complementa.

Além disso, o presidente da ADPF afirma que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, que trata da autonomia da PF, “nada tem a ver com a titularidade da investigação criminal no Brasil. Sem qualquer relação com a PEC 37”. A PEC 37, derrubada em 2013 pela Câmara, tentava tirar o poder de investigação do MP. “A referida iniciativa legislativa não dispõe sobre cargos e carreiras da Polícia Federal. A sua finalidade é dispor sobre o funcionamento da instituição Polícia Federal”.

 

Confira a nota da ADPF na íntegra

 

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) esclarece os seguintes pontos:

 

1. A Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) Nº 412/2009 diz respeito exclusivamente à organização e funcionamento da Polícia Federal, com objetivo de garantir maior autonomia administrativa, orçamentária e financeira na utilização de seus próprios recursos;

 

2. A proposta em questão nada tem a ver com a titularidade da investigação criminal no Brasil. Sem qualquer relação com a PEC 37;

 

3. A referida iniciativa legislativa não dispõe sobre cargos e carreiras da Polícia Federal. A sua finalidade é dispor sobre o funcionamento da instituição Polícia Federal;

 

4. A PEC 412 também não tem relação com divergências pontuais entre a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República quanto a tramitação dos inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal;

 

5. A Polícia Federal atua em sintonia com o Ministério Público Federal em mais de 100 mil inquéritos pelo país, inclusive nos da Lava Jato, que tramitam na Justiça Federal em Curitiba/PR;

 

6. Os Delegados Federais manifestam preocupação com os prejuízos à investigação criminal e o atraso de diligências em cerca de nove inquéritos da operação Lava Jato, que tramitam no STF, os quais estão muito aquém daqueles em andamento na Justiça Federal do Paraná;

 

7. A Polícia Federal deseja tão somente trabalhar as diligências determinadas pelo ministro relator Teori Zavaski sem prejuízo de colaborar com mais subsídios para a presente investigação criminal.

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