Arquivo diários:03/10/2015

OAB/RN manifesta ‘repudio’ as ‘retaliações’ do MPRN a atuação dos procuradores

A nota da OAB/RN foi muito mais dura que a nota da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ASPERN.

Confira:

Nota em defesa da Advocacia Pública
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, ratifica seu entendimento de que não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.
Em face disso, a OAB/RN repudia a instauração de Inquérito Civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, unicamente por defenderem a Assembleia Legislativa do Estado nas investigações da Operação Dama de Espadas.

O simples deslocamento da competência – que em nada prejudica as investigações, antes pelo contrário, na medida em que evita futuras alegações de nulidade – determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em decisão fundamentada do desembargador Cornélio Alves e que poderá ser objeto do recurso cabível, não deve servir de pano de fundo para a instauração de procedimentos que têm, claramente, o objetivo de retaliar a atuação e o livre exercício da advocacia, expressamente garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte ressalta o capítulo II da lei 8.906/94, que trata dos Direitos do Advogado, no seu artigo 6º, que dispõe claramente: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Natal, 02 de outubro de 2015.

Sérgio Eduardo da Costa Freire

Presidente da OAB/RN

A ASPERN repudia, veementemente, qualquer ingerência do MPRN nas atividades institucionais da PGE

Em nota, a Associação dos Procuradores do Estado do RN deixou claro o seu repúdio ao que está sendo considerado como retaliação do Ministério Público ao procurador-geral do RN, Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior em razão da derrota sofrida na fracassada Operação Damas de Espada.

Confira a nota:

A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ASPERN, no uso de suas atribuições regimentais, vem a público manifestar desagravo contra a posição do Ministério Público Estadual que instaurou inquéritos civis contra a atuação do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em face do ajuizamento da Reclamação Constitucional nº 2015.015014-3.
Os Procuradores do Estado possuem assento constitucional como função essencial à Justiça, ao lado da Defensoria Pública e do Ministério Público. Suas competências consistem na representação judicial e consultoria jurídica de todos os órgãos e entes do Estado, sejam do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário e também do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público.
As prerrogativas do Advogado Público constituem um múnus público, sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações, nos termos do Estatuto da OAB. Dessa forma, a atuação dos Procuradores do Estado, no gozo de suas competências legais e constitucionais, não pode ser tolhida ou aviltada, mormente pelo Ministério Público, instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
A ASPERN repudia, veementemente, qualquer ingerência do Ministério Público nas atividades institucionais da PGE, cujos representantes agiram dentro dos limites de sua atuação e no socorro das atribuições do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, no caso da Reclamação Constitucional ajuizada.
A ASPERN se manifesta contrária à instauração de inquéritos pelo Ministério Público Estadual contra a atuação do Procurador-Geral do Estado, Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior, e do Procurador-Geral do Estado, Dr. João Carlos Gomes Coque, pois representam atos atentatórios à plenitude da advocacia pública.
O Procurador do Estado não pode ser processado por defender, em nome do Estado, em juízo ou fora dele, uma tese jurídica fundamentada, menos ainda no caso em tela, no qual foi proferida decisão pelo Exmo. Sr. Desembargador Cornélio Alves, acolhendo os argumentos e a legitimidade da atuação da PGE.

Causa espécie, ainda, a tentativa do Ministério Público de punir os advogados públicos da PGE por um suposto retardamento na instauração de procedimento próprio para apurar os danos decorrentes dos desvios de recursos e ajuizar a respectiva ação de ressarcimento se nem ele mesmo ajuizou qualquer ação nesse sentido. Ademais, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, o Ministério Público é o primeiro ente legitimado para a ação civil de ressarcimento por dano ao patrimônio público.
Por outro lado, à PGE apenas caberia iniciar os procedimentos internos para a atuação num eventual pedido de ressarcimento após provocada oficialmente pelo órgão lesado.
Outrossim, desde o ajuizamento, o pedido judicial de ressarcimento exige a juntada de provas do enriquecimento ilícito às custas do Erário, sob pena de improcedência da ação e condenação do Estado, no mínimo, em honorários advocatícios à parte contrária.
Diferentemente do que foi posto à sociedade, a atuação da PGE não afeta o andamento das investigações do Ministério Público, tendo se limitado a solicitar o deslocamento da competência jurisdicional para o Tribunal de Justiça, preservando-se os atos processuais até então praticados. O processo será, agora, conduzido pelo Chefe do Ministério Público Estadual e julgado pela mais alta Corte de Justiça do Estado, sem qualquer prejuízo a sua conclusão.

Registre-se, por oportuno, que o compromisso da ASPERN é com os princípios que norteiam a Administração Pública e com o Estado Democrático de Direito.
Por fim, a ASPERN manifesta solidariedade e desagravo em favor dos Procuradores do Estado, Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior e Dr. João Carlos Gomes Coque, os quais agiram com a independência esperada para os cargos que ocupam.
Natal, 2 de outubro de 2015.
A Diretoria

Absurdo: UERN passa um ano parada em cada quatro anos, e nós bestas contribuintes pagando por isso

Não existe emprego público melhor que ser servidos ou professor da UERN. Eles trabalham trabalham 4 anos e ficam um parado recebendo seus salários e depois ainda recebem um aumento salarial.  Em 2011 eles passaram 106 dias em greve, e agora em 2015 já estão parados 140 dias recebendo em dia seus salários, ou seja 246 dias.

Levando em consideração que um ano tem 240 dias uteis, sem contar com os feriados e as férias, os professores e servidores da UERN só trabalham 4 em 5 anos, 1 ano eles ficam parados em greve e depois ainda recebem um aumento nos seus vencimentos.

Isto é um escárnio com nós contribuintes que pagamos para o Estado, em situação de insolvência, financiar o ensino superior que é uma atribuição do Governo Federal.

Nós, contribuintes potiguares, Estamos pagando para pessoas de outros Estados obterem cursos superior quando o nosso RN não tem recursos para abastecer hospitais públicos, e sem grana para recrutar 7 mil policiais e incorporar as nossas forças de segurança para suprir o deficit nas policias militar, civil e bombeiros, e oferecer ensino básico e médio de qualidade nas escolas da rede estadual.

Um contribuinte potiguar paga para financiar ensino superior para filhos de outros Estado enquanto seu filho estuda numa escola pública do RN sem qualidade de ensino.

O governador, Robinson Faria tem o dever de acabar com isso, ele também deve satisfação a sociedade potiguar que é quem paga por esta UERN. A média salarial da UERN é de R$ 17 mil, tem gente ganhando acima dos R$ 30 mil, e quando se aposentam, nós sofridos contribuintes continuamos pagando. Se Robinson não tomar uma providencia, poderá ser acusado de prevaricar diante dessa situação. Isso tem que ter um basta!!

Sabendo que a UERN custa R$ 300 milhões por ano, foi exatamente o que nós contribuintes gastamos para a turma da UERN ficar em casa, dinheiro que daria para recuperar todas nossas escolas da rede estadual.

Vale lembrar que estudos feitos mostram que a anuidade de um aluno da UERN é mais caro do que em qualquer universidade ou faculdade privada no RN, ou seja, seria mais barato para o Estado pagar bolsas para os alunos oriundos de escolas publicas do RN.

Os  Bispos dom Jaime Vieira da Rocha, e com o bispo dom Mariano Manzana, manifestaram irresponsavelmente  apoio ao movimento grevistas,  eles não sabem que a UERN custa R$ 300 milhões ano ao nosso combalido RN. É muito fácil para os bispos atirarem com a munição alheia. Seria bom que a igreja dos bispos incorporasse a UERN e transformasse numa Universidade Católica para desonerar nosso Estado dessa pesada despesa.

O que o governador, com a classe política,  tem que fazer com os bispos e a sociedade como um todo, é somar esforços  para federalizar esta universidade que funciona 4 anos e fica 1 pagando seus professores e servidores sem fazerem nada.

Espero que os bispos sejam mais responsáveis antes de opinarem sobre este assunto, e querendo podem me excomungar.

Continuarei sendo devoto de Nossa Senhora de Fátima com a mesma fé.