Projeto de lei propõe que você informe seu CPF para acessar um site

Leonardo Sakamoto

Nem bem o Marco Civil da Internet foi aprovado e congressistas já tentam desvirtua-lo. O projeto de lei 215/2015 pode obrigar sites a cadastrarem todos que os acessarem e deve ser analisado, nesta terça (6), no Congresso Nacional. Pedi para Veridiana Alimonti, integrante da Coordenação Executiva do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil, entre 2011 e 2013, uma análise para este blog sobre o PL, que pode facilitar a vida de autoridades que querem espionar a sua vida e censurar reportagens na rede.

Quer acessar este blog? Seu CPF, por favor, por Veridiana Alimonti

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados pode considerar constitucional a obrigação dos sites realizarem cadastro prévio de todos os internautas nesta terça (6). Assim, para você acessar um blog, publicar sua opinião online por qualquer tipo de aplicação ou até, quem sabe, consultar se vai chover amanhã, terá que informar sua qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, CPF e conta de e-mail. Esse é o projeto de lei PL 215/2015, que ficou conhecido na rede nas últimas semanas como #PLEspião, de relatoria do deputado federal Juscelino Filho (PRP-MA), e que representa tremendo retrocesso em relação às garantias conquistadas com o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014).

O apelido não se deve apenas ao cadastro geral de usuários de Internet, mas à autorização de a polícia ou o Ministério Público obterem diretamente, sem a necessidade de ordem judicial, o endereço IP, a data e hora da conexão e o que foi acessado por esse endereço IP. O cruzamento dessas informações permite a identificação de um usuário na rede. No último acordo feito na CCJC, essa parte foi retirada, embora a dispensa de ordem judicial permaneça para o acesso aos dados cadastrais mencionados acima. Em versões anteriores, o projeto permitia que “autoridade competente” verificasse o conteúdo das comunicações privadas sem ordem judicial, isto é, suas conversas por Skype ou mensagens de e-mail e Whatsapp. Tudo isso para combater os crimes contra a honra, ou melhor, as críticas e informações incômodas publicadas na rede que tanto cutucam os deputados e deputadas.