Por Fernando Rodrigues
Ministro Teori Zavascki veta manobra em caso de rejeição
STF impede adoção do rito formalizado por Eduardo Cunha
Impeachment terá de correr conforme lei de 1950
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de conceder liminar (decisão provisória) na manhã desta 3ª feira invalidando o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no caso de o arquivamento de um pedido de impeachment.
A decisão de Zavascki é uma resposta a um mandado de segurança (MS 33837) enviado ao STF na 6ª pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA). As informações são do repórter do UOL André Shalders.
Na ação, os dois questionam o trâmite definido por Eduardo Cunha para a instalação de um processo de impeachment. O rito foi definido na resposta de Cunha a uma questão de ordem (número 105 de 2015), formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), em 15.set.2015.
Parte do decidido por Cunha segue o procedimento adotado pelo então presidente da Câmara Michel Temer em 1999, quando a Casa rejeitou a abertura de um processo de impeachment contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Basicamente, a estratégia da oposição combinada tacitamente com Eduardo Cunha –o que o presidente da Câmara nega– seria ter um pedido de impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM reclamariam em plenário, apresentando um requerimento contrário ao arquivamento. A votação se daria por maioria simples, como o Blog detalhou aqui, e o processo de impedimento contra Dilma Rousseff seria instalado imediatamente.
O rito procedimental definido por Eduardo Cunha seguia exatamente esse roteiro. Agora, tudo fica suspenso por ordem do STF.
Eis um trecho da decisão de Teori Zavascki: “…defiro medida liminar [decisão provisória] para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão, para que dê integral cumprimento ao que nela se contém, bem como para apresentar informações, na forma e no prazo legal. Publique-se. Intime-se.”
Agora, um eventual pedido de impeachment de Dilma terá de ser julgado conforme a lei 1.079 de 1950. A lei não estabelece a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido de impeachment seja negado. Ou seja: a cassação de Dilma só irá adiante caso Eduardo Cunha decida dar sequência a um dos pedidos.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também havia ingressado na 6ª feira com um pedido similar, celebrou a decisão. Segundo ele, a liminar inviabiliza não só a estratégia prévia dos oposicionistas, como também “uma série de outras ilegalidades” que estariam previstas na decisão de Cunha.
“A Constituição determina que o rito do impeachment seja definido em lei. E o que vale é a lei de 1950, com seu rito e seus quórums específicos. Na questão de ordem, ele (Cunha) estabeleceu um rito sem ter qualquer respaldo legal”, disse Teixeira ao Blog.
Como se trata de uma medida liminar, a decisão de Teori Zavascki ainda precisa ser ratificada pelo plenário do STF. Não há prazo para essa análise