Lúcio Batista, para a Revista Congresso em Foco
Desde fevereiro, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) atua como espécie de prefeito da Câmara. No cargo de primeiro-secretário da Mesa Diretora, comprou polêmica com os funcionários da Casa, ao restringir o pagamento de horas extras, e deu “boas novas” aos parlamentares, termo utilizado por ele nas mensagens em que anunciou a extensão de benefícios. Entre eles, novas possibilidades de uso da cota para o exercício da atividade parlamentar (Ceap), o chamado cotão, verba pública que banca do lanche até a hospedagem dos deputados.
Em seu quinto mandato na Câmara, Mansur vê seu nome associado a uma nova modalidade na utilização da cota: a contratação de pareceres jurídicos copiados da internet. O deputado gastou pelo menos R$ 100 mil com trabalhos reproduzidos da rede mundial de computadores sem autorização dos respectivos autores e, em alguns casos, sem qualquer referência à autoria. Entre os pareceres jurídicos copiados indevidamente, há desde material produzido por estudantes de Direito até reportagem feita por jornalista.
O valor foi integralmente ressarcido pela Câmara após a apresentação de notas fiscais emitidas pelo escritório Matheus e Mendes Sociedade de Advogados, localizado em Santos (SP), base eleitoral do parlamentar. Um dos sócios, Wagner Luiz Mendes aparece como advogado do deputado em ações na Justiça eleitoral.
De 2008 a junho deste ano, Beto Mansur repassou R$ 1,17 milhão ao escritório por meio do cotão. Nesse período, os pagamentos foram praticamente mensais e variaram de R$ 11 mil a R$ 22 mil. Mesmo com os serviços prestados, nenhum dos pareceres jurídicos apresentados foi convertido em projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição pelo deputado.
Os dados são da Operação Política Supervisionada (OPS), uma iniciativa da sociedade civil que fiscaliza a aplicação da cota parlamentar e que já denunciou ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal 44 congressistas por suspeitas de abuso. O conteúdo do serviço prestado foi obtido pela OPS com base na Lei de Acesso à Informação, que garante a qualquer brasileiro o acesso a dados não sigilosos em posse do poder público.