Uma portaria assinada ontem (1º) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, viabiliza doações eleitorais por meio de cartão de crédito de pessoas físicas. As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado preveem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanha de candidatos e partidos. Uma resolução do TSE já permitia que tal doação fosse realizada por transferência eletrônica ou por cartão de crédito.
Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa. As operadoras de cartões, no entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade, que deve ser feita no momento da transação, alegando questões legais e técnicas no compartilhamento dessas informações.