Larissa Leiros Baroni
Do UOL, em São Paulo
Os iPhones 7 e 7 Plus começam a ser vendidos nesta sexta-feira (16) em 27 países –a lista não inclui o Brasil. Ainda não há previsão da chegada dos lançamentos da Apple no mercado brasileiro, mas, se a empresa norte-americana mantiver a tradição dos últimos anos, deve ser apenas em novembro. Se você não pretende esperar até lá e quer aproveitar uma viagem internacional para realizar esse sonho, é preciso tomar cuidados.
Vale lembrar que os aparelhos estarão à venda nos Estados Unidos, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Hong Kong, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Porto Rico, Singapura, Espanha, Suécia, Taiwan, Emirados Árabes e Reino Unido.
No mercado norte-americano, por exemplo, o iPhone 7 custará a partir de US$ 649 (R$ 2.142), nas capacidades 32, 128 e 256 GB –não existe mais o modelo com 16 GB de memória. Já o iPhone 7 Plus é vendido em versões a partir de US$ 769 (R$ 2.539).
Regras fiscais
Se você está considerando a compra do aparelho no exterior, é preciso se atentar às regras fiscais, que estabelece um limite de US$ 500 (cerca de R$ 1.650) por pessoa do que pode ser trazido sem pagamento de imposto de importação, a taxa é de 50% sobre o valor que exceder o teto.
Ou seja, além de pagar os US$ 649 do valor do produto, por exemplo, o usuário ainda teria que desembolsar mais US$ 74,5 de imposto (50% sobre os US$ 149 que excedem o valor-limite). Portanto, é preciso considerar esse acréscimo e avaliar se vale a pena ou não pagar, pelo menos, US$ 723,5 (R$ 2.388,78) pelo lançamento.
Considerando o preço dos iPhones vendidos no país, podemos dizer que, mesmo com o pagamento do tributo, ainda é financeiramente vantajoso comprar no exterior. Os modelos 6s e 6S Plus, por exemplo, chegaram ao Brasil custando R$ 3.999.
Ainda assim há uma forma de o produto –mesmo excedendo a cota– entrar no país sem o pagamento do imposto. Como aponta José Roberto Adalardo de Oliveira, auditor fiscal da Receita Federal, os bens considerados usados ou de uso pessoal terão direito à isenção, sendo permitido uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular por viajante.
“O smartphone precisa obrigatoriamente estar em uso, o que inclui o chip de uma operadora”, afirma ele, que diz que não é nem preciso se livrar da caixa do aparelho –como muitos viajantes acabam fazendo com medo de ser taxado. “Vale ressaltar, no entanto, que ele não pode ter mais nenhum outro aparelho em sua bagagem.”