O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 22 de setembro, a Lei número 10.112, de 21 de setembro de 2016, que regulamenta o refinanciamento de créditos tributários e concede descontos de até 100% das multas, juros e acréscimos aos devedores de quatro impostos: o ICM, o ICMS, o IPVA e o ITCD. A Lei é uma chance para os devedores inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de dezembro de 2015 devido aos débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM), o Imposto Sobre Circulação de Mercadores e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Aqueles com débitos do Imposto sobre a propriedade veículos automotores (IPVA) e do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bem e direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa, também podem ter o desconto. A Lei, sancionada pelo governador Robinson Faria, entra em vigor a partir desta quinta-feira. Com ela, pessoas físicas podem renegociar os débitos com ICM e ICMS em parcelas a partir de R$ 150. Pessoas jurídicas podem pagar parcelas mínimas de R$ 400. As dívidas com IPVA e ITCD podem ser parceladas a partir de R$ 100 mensais para as pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas.