GABRIEL MASCARENHAS
DE BRASÍLIA
Folha de São Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki determinou a abertura de um novo inquérito para apurar as suspeitas de que o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) recebeu propina em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
As suspeitas contra o parlamentar foram levantadas por Nestor Cerveró, ex-diretor da estatal petroleira e da BR e que firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
Ao instaurar a investigação, Teori, relator dos inquéritos relacionados à Lava Jao no Supremo, acolheu pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Em parecer encaminhado ao STF, o PGR diz ter identificado indícios de que o parlamentar cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“A versão apresentada pelo colaborador se mostra plausível […] os fatos encontram confirmação, ao menos parcial[…].Embora nem todos os fatos sejam confirmados, por não terem sido objeto de investigação, nenhum deles foi infirmado”, argumenta Janot.
Em seus depoimentos, Cerveró afirma que Raupp era o destinatário final do suborno pago por empresas que prestavam serviço na área de TI (Tecnologia da Informação) da BR.
De acordo com o delator, o gerente de TI, chamado Nelson, era afilhado político de Raupp e o responsável por contratar as prestadoras de serviço do setor.
Ele diz ainda que os valores eram divididos entre o parlamentar, Nelson e o operador de Raupp, que Cerveró conhecia apenas como Itamar.
“Que sabe que Nelson recebia propina dos contratos de TI e acertava com Itamar a parte que caberia a Valdir Raupp”, contou.
Nas palavras de Cerveró, o esquema teria vigorado de 2008 a 2014 e a fonte do suborno eram, na maior parte das vezes, contratos inferiores a R$ 1 milhão, que não precisavam passar pelo crivo da diretoria da BR
“Que um dos maiores, se não o maior contrato da área de TI era o da SAP, que era de R$ 6 milhões; QUE é de conhecimento do declarante que Nelson usava uma estratégia para dividir contratos e valores para que passassem abaixo do limite de valor de um R$ 1 milhão, que por isso não precisavam da decisão da Diretoria da BR”, diz o delator.