Arquivo diários:04/01/2018

Polícia Federal cria grupo para combater ‘fake news’ nas eleições

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ANSAA Polícia Federal (PF) dará início nos próximos dias em Brasília às atividades de um grupo especial formado para combater notícias falsas durante o processo eleitoral. A medida tem o objetivo de identificar e punir autores de “fake news” contra ou a favor dos candidatos. O grupo, que é formado por um delegado, um agente e um perito criminal federal, deverá trabalhar com técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Procuradoria Geral da República (PGR).

Além da equipe, a PF quer sugerir a criação de uma legislação específica para as “fake news”, de modo que a prática seja devidamente tipificada e as penas definidas. A ideia é enviar a sugestão ao Congresso antes das eleições, para que a lei seja aplicada ainda durante o pleito deste ano.

No último dia 20 de dezembro, o diretor-geral da PF, Fernando Segovia, se reuniu com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e com o procurador eleitoral Humberto Jacques de Medeiros para definir as diretrizes da força-tarefa.

Fux vai presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018 e o grupo especial vai investigar de onde partem “fake news” e as campanhas de ofensas que se espalham nas redes sociais durante os pleitos.

Desembargador decide pensando na sociedade e na manutenção da ordem

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Apenas após o desembargar Claudio Santos autorizar as autoridades de Segurança do Governo do Estado prender policiais que estavam participando de movimento de rebeldia e aquartelados, foi que os policias militares voltaram ao serviço. A  determinação para prender os policiais rebeldes em não aceitar a ordem judicial para parar a greve não foi por conta da greve, mas sim pelo cometimento do crime de desobediência pelos policiais civis , em ato atentatório à dignidade da justiça , como está na lei . Quanto aos militares , além da desobediência, a ocorrência de crimes militares , tais como motim e insubordinação !
Mas de fato foi difícil para o desembargador Claudio Santos decidir entre o direito sagrado do funcionário de receber o pagamento pelo seu trabalho e o importante direito da população de usufruir do serviço da segurança pública.

“Não é fácil sopesar a preponderância de qual desses dois valores jurídicos deve prevalecer “, disse o desembargador..