Carlos Madeiro
Colaboração para o UOL, em Natal
O MP (Ministério Público) do Rio Grande Norte questiona na Justiça o “constrangimento ilegal” e pede um habeas corpus preventivo a “todos os policiais militares do Estado.”
O pedido, assinado por Wendell Agra, cita “atos inconstitucionais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e do Comandante Geral da Polícia Militar” referentes à portaria publicada em 1º de janeiro, afirmando que iria prender em flagrante qualquer policial que atuasse de qualquer forma para promover greve.
Para o MP, os militares não têm direito a greve, mas “é dever constitucional fundamental do Estado” pagar os salários. O órgão defende a paralisação “enquanto perdurar o inadimplemento”.”Nesta situação excepcional e específica, incidiria a excludente de ilicitude.”
O pedido, entretanto, foi negado pelo desembargador Glauber Rêgo, plantonista da noite dessa quinta-feira (4). Ele alegou que não pode julgar o pedido visto que uma decisão de um colega seu, o desembargado Cláudio Santos, foi que determinou ao Estado autuar em flagrante os militares.
“Mostra-se evidente que o ato supostamente coator, na espécie, é a decisão proferida por Desembargador deste Tribunal só pode ser impugnada, pela via do Habeas Corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça”, diz a decisão.
Na tarde desta sexta-feira (5), o MP entrou com pedido de reconsideração dizendo que o tribunal é, sim, capaz de julgar o pedido.
“O juízo plantonista anterior não examinou o mérito da impetração, apenas extinguiu o procedimento em razão de supostos vícios”, alegou. “No ordenamento jurídico-processual brasileiro não existe prisão em flagrante por ordem judicial”, completou.