CONJUR
Pessoa jurídica não pode veicular propaganda eleitoral na internet. Com esse entendimento, a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo condenou seis vezes o Movimento Brasil Livre (MBL) e o vereador paulista Fernando Holiday (DEM) a pagarem R$ 5 mil cada por peças que divulgaram na rede nas eleições de 2016.
Nas representações eleitorais, o candidato a vereador Todd Tomorrow (Psol), por meio do advogado Fernando Gaspar Neisser, alegou que Fernando Holiday divulgou propaganda eleitoral no site do MBL na campanha eleitoral de 2016. E isso, segundo Tomorrow, viola a proibição de veicular publicidade em favor de partidos e candidatos por pessoas jurídicas.
Em sua defesa, Holiday sustentou que já se manifestava na página no Facebook do MBL muito antes de se candidatar. Já esta organização disse que não tem registro de pessoa jurídica nem relação com o Movimento Renovação Liberal (MRL), que detém os domínios virtuais do grupo.
Mas o juiz eleitoral Sidney da Silva Braga destacou que o MBL e o MRL são a mesma pessoa jurídica, sendo aquele mero nome fantasia deste. Tanto que o MBL indica o CNPJ do MRL em seu site, ressaltou. Para Braga, há vínculo de fato e de direito entre as suas entidades, uma regularmente constituída e a outra não.
E a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.457/2015 e a Lei 9.504/1997 proíbem a veiculação de propaganda eleitoral em páginas de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Dessa maneira, o juiz eleitoral condenou Holiday e o MBL, nas seis ações, a pagarem, cada um R$ 30 mil.