Arquivo diários:21/01/2018

Justiça Eleitoral condena MBL e Fernando Holiday por propaganda ilegal

Kim Kataguiri, líder do MBL, e vereador Fernando Holiday (à direita).

CONJUR

Por Sérgio Rodas

Pessoa jurídica não pode veicular propaganda eleitoral na internet. Com esse entendimento, a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo condenou seis vezes o Movimento Brasil Livre (MBL) e o vereador paulista Fernando Holiday (DEM) a pagarem R$ 5 mil cada por peças que divulgaram na rede nas eleições de 2016.

Nas representações eleitorais, o candidato a vereador Todd Tomorrow (Psol), por meio do advogado Fernando Gaspar Neisser, alegou que Fernando Holiday divulgou propaganda eleitoral no site do MBL na campanha eleitoral de 2016. E isso, segundo Tomorrow, viola a proibição de veicular publicidade em favor de partidos e candidatos por pessoas jurídicas.

Em sua defesa, Holiday sustentou que já se manifestava na página no Facebook do MBL muito antes de se candidatar. Já esta organização disse que não tem registro de pessoa jurídica nem relação com o Movimento Renovação Liberal (MRL), que detém os domínios virtuais do grupo.

Mas o juiz eleitoral Sidney da Silva Braga destacou que o MBL e o MRL são a mesma pessoa jurídica, sendo aquele mero nome fantasia deste. Tanto que o MBL indica o CNPJ do MRL em seu site, ressaltou. Para Braga, há vínculo de fato e de direito entre as suas entidades, uma regularmente constituída e a outra não.

E a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.457/2015 e a Lei 9.504/1997 proíbem a veiculação de propaganda eleitoral em páginas de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Dessa maneira, o juiz eleitoral condenou Holiday e o MBL, nas seis ações, a pagarem, cada um R$ 30 mil.

Contribuinte brasileiro pagará R$ 832 milhões de auxílio-moradia

Resultado de imagem para auxílio-moradiaO auxílio-moradia consumirá R$ 832 milhões do Orçamento da União em 2018, pela previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Entre 2010 e 2017, a despesa com esse tipo de benefício chegou a R$ 3,5 bilhões e deve ultrapassar R$ 4,3 bilhões até o fim de 2018, mostra levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com o auxílio.

O montante gasto nos últimos oito anos seria suficiente para construir 58,6 mil moradias do programa Minh Casa, Minha Vida ou bancar 18 milhões de benefícios do Bolsa Família.

A concessão de auxílios-moradia, cujos valores podem chegar individualmente a R$ 4.377,73 por mês, teve um aumento alarmante nos últimos anos, justificado por “decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiaram membros do Poder Judiciário”, explica a nota do Senado.

Em dezembro de 2014, o ministro Luiz Fux estendeu a todos os juízes, de forma liminar (provisória, ainda pendente de avaliação pelo Supremo), o direito de receber o valor — mesmo os que já têm casas nas cidades onde trabalham.

Planalto marca posse de Cristiane Brasil

Filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil teve posse em ministério barrada no dia 8 deste mêsIG

Acabando com palhaçadas de alguns “juizecos” como disse Renan Calheiro, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu ontem, sábado (20) suspender a decisão de juiz federal de Niterói (RJ) que havia barrado a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB) no cargo de ministra do Trabalho. Diante da decisão, o governo anunciou a realização da cerimônia de posse às 9h de segunda-feira (22) no Palácio do Planalto.

O ministro Humberto Martins considerou em sua decisão que não há norma que proíba a nomeação de alguém baseada em uma condenação trabalhista. “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista”, escreveu.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegava em seu recurso que a decisão do Juízo de Niterói configura “grave lesão à ordem pública administrativa” e classificou o processo trabalhista contra Cristiane como “simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil”.