SÃO PAULO – A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da GDC Alimentos, dona da marca Gomes da Costa, e a empresa terá que pagar indenização por danos morais coletivos pela venda de sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem. A decisão foi unânime.
Segundo a decisão, o valor do dano moral coletivo, fixado em R$ 100 mil não se mostra desarrazoado. A empresa já havia sido condenada em primeira e segunda instâncias da Justiça a pagar esse valor de indenização por danos morais coletivos, além de não poder vender as sardinhas com peso inferior ao anunciado. Inconformada, a companhia Ao julgar o processo, a turma definiu que a violação de direitos individuais é capaz de causar danos morais coletivos nesse caso. Os ministros ainda reconheceram a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações coletivas na defesa desses interesses.
Em 2014, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recebeu denúncias de consumidores sobre a diminuição da quantidade de sardinhas nas latas, com o aumento de óleo. Segundo o processo, a empresa não buscou em nenhum momento informar aos consumidores sobre a possível variação de conteúdo existente nas latas.
Como a empresa se recusou a firmar um acordo com o MP, o órgão ajuizou ação civil pública.
A ministra relatora Nancy Andrighi rejeitou a tese de que o MP não poderia propor a ação. Segundo ela, “os interesses tutelados na presente ação civil pública atingem a universalidade dos potenciais consumidores de seus produtos, e não apenas casos pontuais nos quais verificada a discrepância entre a quantidade de sardinha e a informação constante na embalagem.