O que cinco mulheres juntas podem fazer em um mandato à Câmara Legislativa de Pernambuco que um homem sozinho não pode?
A resposta está na ponta da língua da produtora audiovisual Carolina Vergolino, 39: “A revolução. Como? Fazendo a tomada da democracia através do feminismo”.
Carolina fala por outras quatro mulheres, que com ela compartilham uma pré-candidatura coletiva ao cargo de deputada estadual no Estado pelo Psol. São elas a advogada Robeyoncé Lima, 29, a vendedora ambulante Jô Cavalcanti, 36, a estudante de Letras Joelma Karla, 19, e a professora de Educação Física Kátia Cunha, 42.
Cinco candidatas, um único número e uma única assinatura nas urnas, “Juntas”, ao invés dos nomes das quatro. Isso precisa acontecer porque o Tribunal Superior Eleitoral permite o registro de apenas um nome e um título de eleitor para as candidaturas (no caso delas, foi o de Jô).
A escassa presença das mulheres na política foi um dos motivos que levou as cinco a concorrer à Câmara pernambucana. Por lá, seis deputadas dividem a tribuna com 43 deputados. “Vamos combinar que os homens não têm pensado em políticas públicas para as mulheres. Nosso grupo é essencialmente feminista e vamos levar os valores feministas para tudo que fizermos. Só vamos parar quando qualquer mulher puder andar na cidade sem medo, deixar o filho na creche em paz e quando as mães pararem de chorar por seus filhos assassinados”, diz Carolina.
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Em Pernambuco, é a primeira vez que um grupo tenta um mandato coletivo. Mas a experiência não é inédita no Brasil. Em Alto Paraíso de Goiás, na Chapada dos Veadeiros, desde janeiro de 2017 cinco pessoas dividem um mandato de vereador da cidade de pouco mais de 7 mil habitantes. Oficialmente, apenas uma delas, o advogado João Yuji (Podemos, antigo PTN), estava inscrito como candidato na Justiça Eleitoral. Conquistada a cadeira na Câmara, Yuji garantiu que seu mandato seria exercido em conjunto com seus quatro amigos que trabalharam na campanha.
Já em Belo Horizonte, Minas Gerais, as vereadoras Áurea Carolina e Cida Falabella integraram gabinetes e equipe, o que chamam de “gabinetona”. Na prática, são duas candidatas eleitas, mas que trabalham pelas mesmas pautas. O movimento coletivo começou já nas campanhas de cada uma. Uma pedia voto para outra.
O TSE não reconhece candidaturas ou mandatos coletivos
As candidaturas ou mandatos coletivos são, na verdade, uma espécie de acordo informal entre os envolvidos.
De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, “não existe nenhuma previsão na legislação eleitoral de candidaturas coletivas ou cocandidaturas”. A pessoa que será registrada como candidata será votada, eleita, empossada e cobrada por suas competências. Como essa pessoa vai exercer seu mandato passa a ser uma liberalidade dela. Ela que precisa assinar os projetos de lei e responder perante a Assembleia Legislativa de seu Estado.
Na prática, até pode existir um exercício coletivo do mandato. Mas, a candidatura, a votação, a eleição e a posse é personalíssima, é de apenas uma pessoa. E, caso ela morra, entra em seu lugar o suplente do partido.
Apesar do TSE não reconhecer os coletivos, ele não impede o mandato.
Três perguntas para Carolina Vergolino
Por que cinco e não apenas uma mulher?
Porque sozinha a gente anda bem, mas juntas a gente anda muito melhor. No mais, cada uma traz sua história e sua pauta. Tudo está sendo construído horizontalmente e será decidido em conjunto. As decisões, quando coletivas, servem a muito mais gente.
Caso eleitas, como farão com a divisão do salário?
Vamos nos organizar para todas ganharem igualmente. Porém, dividindo o salário de uma deputada [R$ 25,3 mil] em cinco, o valor pode ficar baixo para cada uma. Então, a ideia é que assumamos outras funções de coordenação, assessora parlamentar por exemplo. Daí todo mundo vai receber o justo.
Para ganhar a eleição, fica mais fácil estar em cinco?
É mais potente, com certeza, mas não sei se mais fácil. Às vezes as pessoas não entendem um mandato coletivo. É tão revolucionaram que talvez confundam com bagunça e não estejam preparadas para receber.