Casal de mulheres pode ter casamento anulado a pedido de promotor ‘espírito tranca rua’

da BBC News Brasil, em São Paulo

O carteiro bateu na porta de Adrieli e Anelise na manhã desta segunda-feira trazendo uma correspondência incomum: uma carta informava que um promotor do Ministério Público de Florianópolis estava tentando anular o casamento das duas.

“Eu pensei: Hã? Como assim?”, conta a engenheira civil Adrieli Nunes Shons, de 30 anos. “Quando nos casamos, pensamos: pronto, não tem mais volta”, diz a médica Anelise Nunes Schons, de 30 anos, que trocou o sobrenome para o mesmo da esposa à BBC News Brasil.

Elas trocaram alianças no dia 9 de dezembro do ano passado. No entanto, o promotor Henrique Limongi, da 13ª Promotoria da Comarca de Florianópolis, pediu à Justiça para anular a cerimônia.

Por quê?

Nas palavras do promotor, “a Constituição Federal é de solar clareza”: casamento no Brasil só pode ocorrer entre homem e mulher. Escrito em 1988, o parágrafo 3º do artigo 226 da Carta Magna diz: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Entretanto, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é um direito reconhecido no Brasil desde 2011. Naquele ano, entrou em vigor uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigando todos os cartórios do país a realizar as uniões.

Dois anos antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que casais homoafetivos tinham os mesmos direitos que os heterossexuais, ou seja, eles poderiam se casar.

Na prática, essas duas decisões liberaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo mesmo que não exista nenhuma lei específica sobre o assunto. Segundo o CNJ, houve 19,5 mil uniões desse tipo Brasil entre 2013 e 2016, o que representa 0,5% do total no período.