A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que trata da Reforma da Previdência no Município de Natal.
A reforma no Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS-NATAL) é uma obrigação prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, que instituiu a Reforma da Previdência no País.
Se os Estados e Municípios não se adequarem às determinações da Emenda Constitucional até o dia 31 de julho deste ano, ficarão impedidos de receber repasse de recursos da União, inclusive os relativos ao auxílio emergencial que está sendo votado no Congresso Nacional em virtude da pandemia do Coronavírus.
Quanto às alíquotas de contribuição, a proposta segue o patamar mínimo e obrigatório de 14%.
O projeto de lei enviado não prevê mudanças na idade mínima para aposentadoria e nem modifica as regras para o pagamento de pensão. Os aposentados e pensionistas permanecem isentos da contribuição nas aposentadorias e pensões até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 6.101,06. Só para quem recebe aposentadoria ou pensão acima desse valor, há o aumento na alíquota, de 11% para 14%, e apenas na parcela que exceder esse teto.
O Presidente do Natalprev, Thiago Marreiros, reafirma que a mudança proposta, além de necessária, é impositiva, haja vista a obrigatoriedade de o RPPS-NATAL ter que se adequar às novas normas constitucionais.