Diferente do prefeito Rosano Taveira que teve seus bens bloqueados pela Justiça do RN respondendo vários processos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, negou recurso do Ministério Público e manteve decisão que indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens do ex-vereador de Parnamirim, Ricardo Gurgel, de dois empresários e de duas empresas que atuam na área de eventos.
Na decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de liminar, o argumento foi de que as acusações imputadas aos réus por parte do Ministério Público baseiam-se em laudo contábil, no qual, notadamente, o perito informa existir superfaturamento no contrato da empresa, equivalente ao percentual de 26,33% fazendo alusão a um comparativo não totalmente conclusivo, já que da análise da prova pericial constata-se que esta não demonstra, de forma técnica e precisa, similitude fática com o componente da contração de serviços e equipamentos prestados pela empresa. Mas a denúncia do MP não foi acatada pela 3° Câmara do TJRN.