Foto: Fernanda Garrafiel/G1
Em cinco estados, a norma que prevê punição para quem publica fake news já está valendo: Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima.
Acre: de R$ 1,1 mil a R$ 7,4 mil
Ceará: de R$ 224 a R$ 2,2 mil
Paraíba: de R$ 1 mil a R$ 10 mil
Rio Grande do Norte: de R$ 5 mil a R$ 25 mil (pessoa); e de R$ 25 mil a R$ 50 mil (empresa)
Roraima: de R$ 224 a R$ 2,2 mil
No RN, porém, o assunto foi tratado por decreto, e não por projeto de lei. Isso é inconstitucional, segundo Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. O governo do RN diz que o decreto tem “caráter informativo” e “menos punitivo”, apesar de criar uma multa. No Acre, a lei ainda impede a pessoa que não quitou a multa de participar de concurso ou assumir cargo público.
Serrano explica que os estados podem estabelecer multa para quem divulga informações falsas em pandemias – e não de forma mais ampla – porque a saúde pública é um tema de competência de municípios, estados e União. Um projeto de lei mais amplo, porém, precisa ser analisado no Congresso, e não nas assembleias.
Em apenas cinco estados ainda não há debate sobre multa para quem publica desinformação durante pandemias: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe. Outros 16 estados e o DF, debatem o assunto nas Assembleias Legislativas e pode virar lei.
Com informações do G1