Um projeto aprovado pelo Congresso Nacional pode anular dívidas tributárias de igrejas acumuladas após fiscalizações e multas aplicadas pela Receita Federal. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o valor do “perdão” seria de quase R$ 1 bilhão. O texto aguarda a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro, que tem na bancada evangélica um importante pilar de sustentação política de seu governo. Ele tem até 11 de setembro para decidir se mantém ou não a benesse aos templos religiosos.
Como revelou o Estadão/Broadcast no fim de abril, Bolsonaro promoveu na época uma reunião entre o deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para discutir os débitos das igrejas. O presidente já ordenou à equipe econômica “resolver o assunto”, mas os técnicos resistem. Bolsonaro também já defendeu publicamente a possibilidade de acabar com taxas ainda pagas pelas igrejas e “fazer justiça com os pastores, com os padres, nessa questão tributária”.
David Soares foi autor da emenda que introduziu, durante a votação na Câmara dos Deputados, o perdão que pode beneficiar inclusive a Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada pelo pai do deputado. A instituição tem R$ 37,8 milhões inscritos na Dívida Ativa da União, além de outros débitos milionários ainda em fase de cobrança administrativa pela Receita.
Contatado por telefone e informado do conteúdo dessa reportagem, o deputado disse que não concederia entrevista.
Drible na legislação
As igrejas são alvos de autuações milionárias por driblarem a legislação e distribuírem lucros e outras remunerações a seus principais dirigentes e lideranças sem efetuar o devido recolhimento de tributos. Embora tenham imunidade no pagamento de impostos, o benefício não afasta a cobrança de contribuições (como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, ou a contribuição previdenciária).
Esses dois tributos são justamente os alvos da anistia aprovada pelo Congresso Nacional por meio do projeto de lei 1581/2020, que trata de descontos em pagamento de precatórios (valores devidos pela União após sentença definitiva na Justiça).
A emenda proposta pelo deputado David Soares exclui as igrejas do rol de contribuintes da CSLL, ampliando o alcance da imunidade prevista na Constituição. O texto ainda diz que “passam a ser nulas as autuações feitas” com base no dispositivo anterior à proposta recém-aprovada – ou seja, elimina a dívida.
Outro artigo declara “nulas as autuações emitidas” pela Receita Federal antes de outra lei, de 2015, que buscava frear as autuações sobre a prebenda, como é chamado o valor recebido pelo pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços.
A prebenda é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um valor fixo, mas o Fisco começou a identificar pagamentos variáveis, com características de participação nos lucros ou bonificações a quem tem os maiores “rebanhos” de fiéis. Os auditores começaram então a lançar autos de infração e cobrar os tributos devidos com multas e encargos.
TERRA