Área de lazer de residência não é bem de família e pode ser penhorado, diz TRT-SC

Imóveis usados apenas para lazer não podem ser considerados residência familiar; por isso, não são impenhoráveis. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) autorizou a apreensão de um terreno com campo de futebol e piscina, situado ao lado da casa de um empresário de Blumenau (SC).

Empresário possuía um terreno anexo à sua casa, com piscina e campo de futebol Pixabay

A Justiça já havia permitido a penhora de bens do empresário, sócio de uma indústria têxtil, para saldar dívidas relativas ao pagamento de verbas rescisórias de ex-empregados. Mas a defesa do reclamado alegou que o terreno com campo e piscina seria contemplado pela proteção contra penhora, por se tratar de um anexo da sua casa.

O juiz Carlos Aparecido Zardo, da 2ª Vara Trabalhista de Jaraguá do Sul (SC), definiu que a proteção contra penhora se aplicaria apenas à casa, já que o terreno adjacente era registrado sob uma matrícula diferente.

“O fim primeiro e maior da lei é garantir a proteção da instituição familiar. No caso, entretanto, o imóvel não é destinado à moradia, mas trata-se de um campinho de futebol, destinado ao lazer”, completou o magistrado.

Após recurso, a decisão foi mantida por unanimidade pelo colegiado de segunda instância. O desembargador Nivaldo Stankiewicz, relator do caso, destacou que a moradia familiar havia sido preservada na ordem judicial. Também segundo ele, foi “amplamente provado” que o imóvel não tinha função de residência. O empresário ainda vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com informações do TRT-SC.
CONJUR

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