Mais uma decisão judicial a favor do candidato à reeleição para a Prefeitura da capital, da coligação Avança Natal, Álvaro Dias (PSDB). Desta vez, foi concedido direito de resposta no programa eleitoral gratuito de TV do candidato opositor Sérgio Leocádio, em um minuto.
A decisão da juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, saiu na tarde desta quarta-feira (11) e aponta que permitir que a propaganda continue a ser veiculada pode causar desequilíbrio na disputa eleitoral para o cargo de prefeito da cidade, “potencializando eventuais danos e tornando inócua a prestação jurisdicional, caso reconhecido o direito pleiteado”.
Álvaro Dias entrou com representação contra o material inserido no horário de propaganda eleitoral gratuito veiculado em duas ocasiões, dias 05 e 10 de novembro, quando o opositor apresentou propaganda considerada difamatória e injuriosa, fazendo paródia de uma propaganda do candidato da Avança Natal e utilizando o termo “maquiagem”, com o objetivo de difamá-lo.
Além de conceder o direito de resposta para Álvaro Dias no programa de TV no horário da tarde, a decisão determina ainda que este conteúdo não deverá voltar a ser veiculado, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada reapresentação.