Arquivo diários:01/01/2021

Vacinação contra Covid-19 no RN terá três etapas

Coro

A vacinação contra Covid-19 no Rio Grande do Norte terá três etapas, dividida em três fases. A primeira fase terá como alvo os trabalhadores da saúde, pessoas com 75 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais que estejam internadas em instituições de longa permanência, população indígena e povos e comunidades tradicionais ribeirinhas. Já na segunda, serão imunizadas as pessoas entre 60 e 74 anos de idade. E, na última fase, estão pessoas que possuem comorbidades (diabetes mellitus; hipertensão; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer e obesidade grave).

A Sesap também incluiu professores (do Ensino Básico ao Superior), pessoas privadas de liberdade (incluindo adolescentes e jovens sob medida socioeducativa), funcionários do sistema prisional e demais profissionais das forças de segurança e salvamento. No total, incluindo esses grupos que ficaram fora da primeira etapa, 803.914 pessoas estão no conjunto prioritário do Rio Grande do Norte. Eles serão vacinados nas demais fases, de acordo com o cenário de disponibilidade de vacinas e estratégias de vacinação.

Apesar de apresentar uma data estipulada para o início da vacinação, o calendário do plano elaborado pelo Governo do Rio Grande do Norte está condicionado a dois fatores: a aprovação das vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a compra das doses pelo Governo Federal para inclusão no Programa Nacional de Imunização (PNI). Segundo o plano nacional, apresentado pelo governo federal, o projeto é negociar 350 milhões de doses para 2021, suficiente para imunizar 175 milhões de brasileiros com duas doses.

Em paralelo, o governo estadual assinou um memorando de entendimento com o Instituto Butantã que sinaliza uma quantidade de doses de interesse para aquisição pelo Rio Grande do Norte, a exemplo de outras unidades federativas. Entretanto, o governo não divulgou quantas doses seriam enviadas.

Segundo a secretária adjunta da Sesap, Maura Sobreira, ainda não há um custo firmado das vacinas para as quais o Rio Grande do Norte sinalizou interesse. “O que há é um entendimento da necessidade de oferta dessas doses. A aquisição por parte do Estado está condicionada à não inserção dessa vacina no PNI”.

Governadora Fátima Bezerra renova decreto de calamidade pública no RN em razão da pandemia

Governadora Fátima Bezerra

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, renovou nesta quinta-feira 31 o estado de calamidade pública no Estado. A justificativa é o aumento de gastos públicos e a manutenção das atividades públicas para o enfrentamento da pandemia.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira. O decreto entra em vigor por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Prorrogado prazo de regras especiais para reembolso de passagens aéreas

O governo federal editou medida provisória para prorrogar até 21 outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei nº 14.034, de 2020.

Com isso, o consumidor continua com direito a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia de covid-19. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 meses.

Para a Secretaria-Geral da Presidência, a medida permite “melhor programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança, contribuindo para manter recursos na forma de créditos no sistema da aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas num momento de crise aguda.”

“Apesar da recuperação experimentada ao longo do segundo semestre, o movimento continua muito aquém do normal, com apenas 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019”, acrescenta.

Fonte: Agência Brasil

Alterações nas regras para se aposentar em 2021 passam a valer a partir de hoje; Veja o que muda

Regras estabelecidas pelo então secretário nacional da Previdência Rogério Marinho

As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2021 passam a valer a partir desta sexta-feira, dia 1º de janeiro. A nova Previdência, que completou um ano em novembro, trouxe quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma da aposentadoria por idade para as pessoas que já contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Algumas dessas regras têm alterações anuais. Por isso, quem quiser se aposentar a partir de agora deve observar essas alterações. Uma delas é a da idade mínima, que em 2021 será de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens, desde que tenham contribuído por 30 anos e 35 anos, respectivamente.

“As regras transitórias são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria”, explica o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado explica que o segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, quando a nova Previdência foi promulgada, e ainda não pediu sou benefício, ou pediu em data posterior a esta data, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a  aposentadoria.

A orientação de Badari é fazer um planejamento adequado da aposentadoria, porque como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida. Veja a seguir as mudanças nas regras de transição:

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima em 2020 é de 60,6 anos, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2021 será exigida para a mulher a idade de 61 anos para que possa se aposentar por essa regra.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

1) Regra de transição por pontos

Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Em 2020 para se aposentar com essa regra era necessário 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Dessa forma, em 2021 serão exigidos 88 pontos para a mulher e 98 para o homem.

Para os professores

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2021 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 83 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

2) Regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima

Por essa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56,6 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2020. Já para os homens, a idade mínima é de 61,6 anos e 35 anos de contribuição.

A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. A partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62 anos.

Para os professores

Já os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2021 a mulher ter 52 anos com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57 anos, com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

3) Regra de transição com pedágio de 50%

Segundo essa regra, para a mulher que possuía mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019 e os homens com mais de 33 anos de contribuição, também nessa data, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).

Essa regra de transição não se aplica aos professores.

Nessa regra não há nenhuma alteração em 2021.

4) Regra de transição com idade mínima e pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.

Para professores

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).

Para essa regra também não haverá nenhuma alteração em 2021.

R7

Só no Brasil: Juiz contraria decisão do ministro do STF Lewandowski e nega acesso de Lula a conversas da Vaza Jato

O juiz plantonista da 10ª Vara Federal de Brasília, Waldemar Claudio de Carvalho, negou o compartilhamento imediato de mensagens obtidas pela operação Spoofing com o ex-presidente Lula.

O acesso ao conteúdo hackeado do celular de autoridades, especialmente de integrantes da Lava Jato, foi autorizado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski na 2ª feira (28.dez.2020).

O juiz Claudio de Carvalho, no entanto, considerou manifestação do MPF (Ministério Público Federal) alegando que é impossível adotar as medidas de segurança necessárias para liberar as mensagens durante o plantão de Ano Novo.

Lewandowski permitiu a Lula ver as mensagens que tenham conexão direta ou indireta com ele. Deu prazo de 10 dias e exigiu o acompanhamento de peritos. Eis a íntegra da decisão.

O ex-presidente –condenado duas vezes na operação Lava Jato, nos casos tríplex do Guarujá e sítio de Atibaia– aposta nas mensagens extraídas do celular do ex-juiz Sergio Moro para obter provas de que o antigo responsável pelos processos na Justiça Federal em Curitiba agiu com parcialidade ao condenar Lula.

Em outubro, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, por unanimidade, recursos que pediam o acesso de Lula a esses diálogos, em parte divulgados pelo site The Intercept Brasil na série de reportagens que ficou conhecida como Vaza Jato.

Além de duas condenações, Lula enfrenta ainda mais duas denúncias da Lava Jato em Curitiba, 4 ações na Justiça Federal do Distrito Federal e uma na Justiça Federal de São Paulo. Nega todas as acusações.

Poder 360

Na Presidência da Câmara Municipal de Natal Paulinho Freire economiza e devolve R$ 9 milhões à Prefeitura


O presidente da Câmara Municipal do Natal Paulinho Freire desenvolvendo uma política de austeridade e qualidade de gastos, economizou e devolveu nesta à Prefeitura de Natal mais R$ 1,9 milhão de reais.
Nesta gestão de Paulinho Freire diante da Presidência da Câmara Municipal de Natal foram economizados e devolvidos R$ 9 milhões, que foram destinados exclusivamente para custear políticas públicas de combate á pandemia.