O procurador-geral, sensação, do Ministério Público de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, instaurou procedimento preparatório, em vista das notícias de atraso no pagamento da folha do funcionalismo público estadual no mês de dezembro de 2014, com objetivo de ter informações sobre os motivos da ausência de possibilidade fática de realização do pagamento tempestivo dos vencimentos dos servidores públicos estaduais e se as medidas determinadas, de forma geral e abstrata, por meio do Decreto nº 23.627, de 2 de agosto de 2013 – que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual – foram devidamente implementadas concretamente, entre outras questões.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias para o encaminhamento das referidas razões e documentos ao gabinete do procurador-geral, acentuando que, desde já, fica consignado que o resultado dessa iniciativa poderá subsidiar manifestação deste parquet em procedimento fiscalizatório a ser deflagrado perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no resguardo da ordem jurídica e do fiel cumprimento dos preceitos nela estabelecidos.