Sou totalmente favorável ao projeto de Lei elaborado pelo Ministério Público que estabelece 10 medidas contra corrupção.
Sou tão favorável que defendo a inclusão de mais um para ficar a Lei com 11 artigos.
O artigo 11º seria o seguinte: ARTIGO 11º – Em caso de comprovação da investigação e denuncia apresentada pelo membro do Ministério Público, sendo o acusado inocentado e caracterizado abuso de autoridade ou motivação pessoal, política, religiosa, comercial, o membro do MP que acusou terá que pagar todas custas judiciais do inocentado, e uma indenização equivalente a 10 salários do acusador que será descontado da sua remuneração.
Paragrafo Único – Fica vedado o Estado pagar indenização estabelecida no caput deste artigo.
Com o aditivo deste artigo, certamente não aparecerá mais algum promotor ou procurador de justiça para irresponsavelmente acusar inocentes..
Quero ver promotores ou procuradores, pagando indenização com seu próprio salário, se eles vão comer corda e continuarem dando uma de cacão de fogo.
Não é justo que o Estado retire dinheiro da saúde, educação, segurança e outros serviços para pagar indenização por causa de erros ou atos de perseguição dos promotores e procuradores.
Acusar pode, mas se não provar e o acusado não ser condenado, eles tem que pagar pela irresponsabilidade.