Arquivo diários:22/12/2014

Absurdo dos absurdos: o Brasil não tem jeito, com a nova LOMAN juiz terá até cova paga pelo contribuinte quando ele morrer

O LOBBY DOS OPERADORES ESTATAIS DO DIREITO ESTA LEVANDO TODO DINHEIRO DO POVO

Leonardo Sarmento *

A crença na existência de Deus é sempre mais forte em países onde a fé religiosa costuma transcender as forças mais racionais, sejam Estados laicos ou confessionais. O Brasil, constitucionalmente laico, embora de fato ainda se encontre em um processo de laicização, nos termos do espírito que a Constituição, pode vir a estabelecer, em caráter de definitividade que teremos novos Deuses para dirigirmos nossa fé. A minuta do novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, promete surgir garantindo mais do que prerrogativas aos juízes, com efetividade parecem conceder-lhes a divindade. O STF se pronunciará antes de seu envio para o Congresso Nacional.

Em alguns momentos as “prerrogativas” mais parecerão ao leitor, de fato, superpoderes, em outros parece que se quer oferecer dignidade, como um programa governamental concessivo de benefícios a uma categoria excluída, uma espécie de “Bolsa-Magistratura”. Veremos que é sociologicamente curioso, interessante, a proposta do novo Estatuto da Magistratura.

Verbas que são contestadas no Supremo e que repousam à espera de uma resposta. Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, ajuda de custo para cursos, como especialização, retribuição por acúmulo de funções.

Os benefícios farão aumentar a remuneração de suas divindades, os Senhores magistrados e, pagamentos que afrontam o regime de subsídio previsto na Carta de 1988. Na última sessão administrativa, vale dizer, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso fizeram críticas ao pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.

Os benefícios se somam a outros que encontram previsão na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos. Como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.

O texto estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios:

– O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.

– O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.

– O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

– O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.

– O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

– O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.

– Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.

– A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

– Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

– O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.

O texto prevê ainda que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.

Ainda, caso aprovado o texto da divindade, terão os juízes prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.

Outra prerrogativa divina do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.

Mas se o juiz considerar que a situação revela-se emergencial, requisitará diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.

Os Senhores juízes também poderão usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiverem vinculados. A “carteira de juiz” terá força de documento legal e servirá como porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, “independentemente de providências administrativas”. Mais do que nunca, apta para a famosa “carteirada”, ato que Deuses, e mesmo Semi-Deuses, aqui no Brasil, já costumam praticar com certa constância, e que se aprovado o texto praticarão, mais do que nunca com razão, sob o fundamento da expressão “em nome da fé”.

Os juízes inativos (aposentados) contarão com as mesmas prerrogativas dos ativos. O texto não esclarece se todas as prerrogativas do cargo são mantidas para os aposentados. Informa apenas que serão mantidas as que couberem.

Segue as prerrogativas da Loman e em sequencia, a lista de prerrogativas do novo estatuto.

Lei Orgânica da Magistratura, de 1979:

Art. 33 – São prerrogativas do magistrado:

I – ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

II – não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);

III – ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

IV – não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

V – portar arma de defesa pessoal.

Parágrafo único – Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

Minuta do novo Estatuto da Magistratura:

Art. 92. São prerrogativas do magistrado:

I – não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável e quando não se permitir liberdade provisória sem pagamento de fiança, casos em que a autoridade, sob pena de responsabilidade, fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do tribunal a que esteja vinculado, a quem remeterá os autos referentes à prisão, vedada a condução do magistrado a delegacia de polícia ou estabelecimento semelhante;

II – ser recolhido em sala especial de Estado-Maior, com direito à privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final, inclusive na prisão em flagrante, e em dependência separada no estabelecimento prisional em que tiver de ser cumprida a pena;

III – ser ouvido como testemunha ou parte autora de uma ação em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade administrativa, policial ou judiciária;

IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no § 1o deste artigo;

VI – usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiver vinculado, com força de documento legal de identidade, e expressa autorização, pelo Presidente do respectivo tribunal, quando for o caso, para porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, independentemente de providências administrativas;

VII – ter ingresso e livre trânsito, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

VIII – ter prioridade, em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

IX – ter livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço;

X – portar passaporte diplomático, quando em viagem a serviço no exterior;

XI – dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens, quando justificadamente requisitá-la ao respectivo tribunal, salvo em situação de emergência, hipótese em que o fará diretamente à autoridade policial, que incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas, informando o magistrado, de imediato, a instância superior.

§ 1o Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao tribunal ou órgão especial competente, para os devidos fins.

§ 2o O magistrado aposentado mantém, no que couber, a titulação e as prerrogativas do cargo, não podendo utilizá-las em eventual exercício da advocacia.

De todo exposto percebemos que, o Brasil está em um momento em que se procura a formação de verdadeiras castas dentro da sociedade, buscando conferir às que se pode alcunhar como “castas de poder” muito além de prerrogativas funcionais, verdadeiros privilégios que, de tão distantes da realidade da nossa sociedade, estas passam a ostentar poderes próprios de “Deuses inseridos na Terra”.

Fica a crítica para reflexão, quando queremos dizer que não é o distanciamento, mas a aproximação que nos trará uma sociedade mais cooperativa, justa e solidária nos termos da Constituição Brasileira de 1988.

Pensei por parquíssimos segundos em momento de puro devaneio na possibilidade de propor uma ação popular, quando retornei rapidamente à realidade e lembrei-me que seria Deus, ops, um magistrado, o julgador da ação.

* Professor constitucionalista

Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV

Bancada babona: patota dos vereadores 'micarlistas' apoiam agora Carlos Eduardo Alves para aumentar o IPTU

Veja como são as coisa: existe a BB, ou seja, bancada babona..

A patota de vereadores que estavam com Micarla de Sousa, está hoje ajudando ao prefeito, Carlos Eduardo Alves a dar um presente de grego ao contribuinte natalense..

Os antigos vereadores micarlistas, Aquino Neto, Chagas Catarino, Albert Dickson, Adão Eridan, estão agora ajudando o prefeito, Carlos Eduardo Alves  empurrar um aumento de até 200% em alguns tributos municipais..

Esta turma micarlista, mais os vereadores, Dickson Júnior, Júlio Protásio, Luiz Almir, Júnior Grafith, Aroldo Alves, Ubaldo, Felipe Alves  e outros, estão trabalhando para o prefeito vender a cobrança dos impostos municipais ao Banco do Brasil sem uma licitação publica.. O pior, se um contribuinte atrasar 3 meses no pagamento dos impostos eles estão autorizando o Banco do Brasil ficar os contribuintes no SPC e SERASA..

Os vereadores que ficaram contra o aumento de impostos são: Mauricio Gurgel, Amanda Gurgel, Hugo Manso, Marcos do PSOL,Paulinho Freire e Sandro Pimentel..

Vejam o placar dos votos dos vereadores: 

 

Fernando Lucena: "a lei de Carlos Eduardo Alves, lasca os pobres e facilita a vida dos ricos."

Mais uma lei do “Robin Hood” ao contrário que o prefeito Carlos Eduardo Alves propõe para a Câmara Municipal de Natal. Foi assim que o vereador Fernando Lucena, do PT, classificou o projeto de reforma tributária que o Executivo enviou para ao Legislativo. Isso porque, além de taxar profissionais liberais, Carlos Eduardo ainda quer anistiar 80% das dívidas de grandes empresários como forma de incentivá-los a pagar à Prefeitura.

“É a lei de Robin Hood ao contrário. Por que o prefeito só cobra dos pobres? Denunciei a dívida dos ricos e a procuradoria nunca cobrou. Por quê? Porque é orientada a não cobrar de rico. Carlos Eduardo só defende os ricos e, agora, quer lascar os pobres”, classificou Fernando Lucena.

O petista, inclusive, era um dos mais exaltados na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Natal. Lucena, inclusive, chegou a empurrar um guarda municipal que estava dentro do plenário e deu origem a um empurra-empurra que reuniu vários vereadores, como Júlio Protásio, Maurício Gurgel, Sandro Pimentel, dentre outros.

Marcos Antônio, do PSOL, também tocou nesse ponto do perfil as avessas da reforma tributária de Carlos Eduardo. Segundo ele, todos os anos, a procuradoria tem levado vários imóveis a leilão por falta de pagamento de IPTU. “Essa flexibilização do pagamento não pode ser só para os grandes, tem que ser para todos”, cobrou Marcos.

Lucena, no entanto, foi além. Para o petista, isso não é apenas um caso de Robin Hood ao contrário, é um claro exemplo de tentativa de compra de votos e apoios políticos já visando pleito de 2016, quando o prefeito deverá ser candidato a reeleição.

“Papagaio come milho e os periquitos pagam a conta, ou seja, a Câmara Municipal vai pagar uma conta que não é dela. O prefeito enche os bolsos de dinheiro, aí sim, para fazer campanha em 2016, e ninguém diz. Vão usar o dinheiro público para comprar voto, comprar liderança, arranjar emprego, porque é prática que ele tem há 50 anos da família. Dele e dos seus aliados, que foram derrotados agora nas urnas e não estão entendendo que foram derrotados”, afirmou Fernando Lucena, em plenário.

“Ficam com lorota porque não tem coragem de dizer a verdade. Digam que o prefeito quer arrecadar dinheiro para comprar vereador, como comprou agora, que não elegeu nenhum e tem 19 vereadores na sua bancada. Eu quero que o cidadão me diga porque que o vereador que estava na rua abraçando o pobre do Hermano Morais, dizendo que é o maior prefeito, agora está aqui apoiando o contrário. Fica feio, fica feio”, acrescentou o petista, relembrando que o prefeito não conseguiu eleger, em 2012, nenhum parlamentar de seu partido, o PDT, mas hoje tem uma bancada que é superior aos dois terços da Casa.

Fonte: Jornal de Hoje

Vídeo: Fernando Lucena tenta evitar, no braço, o golpe que Carlos Eduardo Alves que dar no contribuinte

O clima na sessão na Câmara Municipal de Natal, na manhã de hoje (22), esquentou. Tudo começou quando os vereadores oposicionistas que exigiram a transmissão da reunião pela TV Câmara. Quando o presidente da Casa, Albert Dickson, abriu os trabalhos o vereador Fernando Lucena arrancou os cabos de transmissão e tirou o canal do ar. O petista ainda tentou bater no vereador Chagas Catarino, mas acabou acertando um guarda do Poder Legislativo.

O prefeito,  Carlos Eduardo Alves, remeteu para a Câmara Municipal um novo Código Tributário que em alguns casos aumenta em 200% os tributos municipais.
A confusão começou quando o líder do prefeito Carlos Eduardo, vereador Júlio Protásio (PSB) sentou na cadeira da presidência e impediu o início da sessão, já que todos os vereadores da oposição se encontraram no plenário e a bancada do prefeito não havia comparecido na hora da convocação. Júlio Protásio impediu a transmissão da TV Câmara, impediu a entrada de funcionários técnicos no plenário, que operam o som, e ordenou que a sessão só começaria após a chegada de sua bancada, gerando insatisfação nos parlamentares oposicionistas, ao ponto de Fernando Lucena (PT) ser impedido por Chagas Catarino (PROS) de falar.

Confira o vídeo:

 

A Lei da Guarda Compartilhada foi sancionada pela presidenta, Dilma

Acabei de ser informado pelo presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessão da OAB/RN, advogado, Mauricio Barreto Filho, que a presidenta, Dilma Rousseff, sancionou, hoje(22), a Lei da Guarda Compartilhada..

A nova lei vai priorizar a guarda com compartilhamento de convívio e obrigações para filhos de pais separados..

A nova lei, servirá para evitar crimes de alienação parental..

Atenção: Carlos Eduardo Alves mandou pra Câmara proposta que aumenta em 200% tributos municipais

A IMPRENSA E BLOGS BABÕES NÃO ESTÃO DIVULGANDO NADA, TUDO NO SILENCIO PRA LASCAR O CONTRIBUINTE

Presente de natal para o contribuinte.

Está na Câmara Municipal de Natal uma reforma do Código Tributário que o prefeito, Carlos Eduardo Alves enviou para ser votada em regime de urgência..

Não é a primeira vez que ele faz isso, Carlos Alves sempre agiu dessa maneira, envia para Câmara uma reforma desta grandeza para os vereadores votarem em 5 dias, uma pura irresponsabilidade..

O pior é que o prefeito está compensando os vereadores de sua bancada com um trem da alegria, onde os vereadores que votarem a favor terão cargos para nomearem seus afilhados.. Para isso, o prefeito vai pagar as obrigações previdenciária da Câmara desonerando a folha de pessoal..

O mais grave, é que nesta proposta de mudança do Código Tributário, em alguns casos, como os autônomos, ou seja, médicos, advogados, psicólogos, contadores, dentistas, veterinários, arquitetos e outros, seus tributos, pela proposta do prefeito, aumentarão em 200%..

Carlos Eduardo Alves, sempre deixa a justiça entrar em recesso para apresentar este tipo de proposta, ele sabe que os advogados estão em férias.. É um verdadeiro golpe no contribuinte..

 

Missão do novo secretário de Justiça e Cidadania

O futuro governador,Robinson Faria ainda não encontrou o nome do  novo secretário de Justiça e Cidadania do RN..

O novo secretário, além de muitos problemas com as Centrais do Cidadão e presídios e penitenciárias, ele terá que adaptar uma cela em Alcaçuz para receber um apenado famoso que inicialmente deverá fazer um pit-stop na Papuda..

Ainda terá que  melhorar o parlatório de Alcaçuz para receber uma dondoca que poderá ser a primeira dama da Papuda quando seu amado estiver ocupando a antiga sela do primo, Zé Dirceu..