O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern) que se insurgia contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista, iniciado pela categoria em 17 de março. A decisão do membro da mais alta Corte de Justiça do país ocorreu em 30 de abril, quando da apreciação da Reclamação nº 20465/2015. Na decisão, Mendes destaca que ficou prejudicada a análise do pedido liminar feito pela entidade, com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do STF.