É um paradoxo quando o CNJ cria mais uma META, dizendo que a saúde dos Magistrados e servidores da Justiça (brasileira) está em Leite de UTI.
O que diriam os milhares de jurisdicionados que são obrigados a procurarem a Justiça para seu tratamento de saúde, e as decisões judiciais chegam à acontecer após o óbito. Quantos advogados deixam de exercer sua atividade por encontrarem no Poder Judiciário a soberba dos Deuses do Olimpo.
O que diriam as vítimas de violência doméstica, quando as Magistradas entendem que em primeiro lugar estão as custas processuais, e quando chegam a despachar pela separação de corpos, o corpo da mulher já foi sepultada.
O que diriam os jurisdicionados sobre as decisões judiciais das varas da fazenda pública, onde o IPERN não cumpre decisão judicial,
O que diriam as empresas que efetuaram pagamento na Vara do Trabalho de Ceará-Mirim e estão esperando por mais de 5 anos para que o Juiz assine um alvará.
O que diriam os Pais que procuram interromper uma alienação parental, e por este motivo são processadas criminalmente, apenas porque dizem a verdade.
O que dizem os empresários quando um ex-empregado mente na Justiça Obreira e o(a) Magistrada acompanha a mentira.
Confira a META, depois quem sabe DOBRA A META – Mas a diferença de meta e de meta está apenas no sentido da palavra colocada na frase.
CNJ aprova política de saúde para magistrados e servidores do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4), durante a sua 212ª Sessão Ordinária, a resolução que cria a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O texto estabelece princípios, diretrizes e ações voltados para a preservação da saúde física e mental desses profissionais. Estima-se que cerca de 10 mil trabalhadores do Judiciário se ausentam diariamente do serviço por motivos de saúde.
A resolução foi aprovada com base em proposta elaborada por grupo de trabalho criado pela Portaria 43/2014, composto por magistrados e servidores da área de saúde. “O número de casos em relação a doenças e problemas de saúde com emergência médica tem crescido no Brasil e a resolução tem o mérito de chamar a atenção dos tribunais para que deem a devida atenção para a área de saúde”, disse o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.