Mesmo em greve há 4 meses, por melhores condições salariais, o pagamento a 38 servidores lotados no DARE e na Biblioteca deve ser interrompido por não existir qualquer amparo legal para sua execução
O reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Pedro Fernandes Ribeiro Neto, recebeu recomendação da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para que adote, no prazo de 15 dias, todas as providências cabíveis para o corte imediato da função gratificada (FG-5) de servidores, haja vista que não há qualquer amparo normativo para que tais funcionários façam jus a essa verba.
Foi constatado que 38 servidores que exercem funções junto ao Departamento de Admissão e Registro Escolar e à Biblioteca, continuam recebendo a referida gratificação, pois a UERN entende que os mesmos possuem direito adquirido.
Conforme a vigente Resolução nº 29/2010-CD, que foi editada por causa da reorganização do funcionamento da Instituição de Ensino Superior, a função de gabinete que respalda o recebimento da FG-5 deve ser exercida somente junto à reitoria, pró-reitorias e direção de campus.
Após a edição e vigência desta Resolução, a forma encontrada pelo reitor para manter o pagamento foi designar, por portarias, os servidores para função de gabinete junto ao Dare e à Biblioteca. No entanto, essa medida representa mera formalidade, que não respalda juridicamente o pagamento da FG-5.
O reitor da Uern deve encaminhar, no prazo máximo de 30 dias, documentação comprobatória do acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, ou considerados impertinentes os motivos para tal atitude, o Ministério Público Estadual informa que adotará as medidas legais para a responsabilização do gestor, através do ajuizamento da ação pertinente.