PECs alteram forma de escolha de ministros do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), corte que exerce a função de guardiã da Constituição, poderão ter mandatos de dez anos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2015, que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O autor da proposta, senador Lasier Martins (PDT-RS), argumenta que a vitaliciedade do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”. Pela atual regra, aponta o senador, alguns ministros ocupam a vaga por poucos anos, enquanto outros podem exercer o cargo por décadas, inclusive presidindo a corte por mais de uma vez. Lasier acrescenta que a fixação de mandatos ainda pode criar a oportunidade de renovação, já que “inteligências hoje esquecidas” poderão ter a “chance de ser conhecidas e, se for o caso, escolhidas para comporem o STF”.

A PEC também determina que os ministros do STF ficarão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato. Segundo Lasier, é uma forma de evitar que muitos ministros usem o Supremo “como porta de entrada imediata para a política partidária”.

Colegiado

A proposta ainda traz modificações sobre os critérios e o processo de escolha do ministro. Além das exigências atuais — mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, haverá a necessidade de comprovação de pelo menos 15 anos de atividade jurídica.

Pelo texto da PEC, o presidente da República vai escolher um nome dentro de uma lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado será composto por sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU); além do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A regra atual que determina a escolha pessoal do presidente da República pode, na visão de Lasier, trazer prejuízos à impessoalidade dos critérios de seleção e até mesmo, no limite, “à necessária independência dos magistrados”. Com a indicação por um colegiado, registra o autor, não estará o chefe do Executivo absolutamente livre para indicar quem quiser. O senador ainda aponta que a sociedade brasileira não tolera mais “essa possibilidade de desvio de finalidade na escolha dos ministros do STF”.

A escolha pelo presidente da República deverá ser feita no prazo de até um mês a contar do surgimento da vaga. Esse prazo, segundo o autor, se justifica porque a falta de previsão de um prazo para a realização da escolha faz com que o STF, muitas vezes, tenha que conviver com vagas em aberto por até quase um ano. O nome do escolhido continuará sendo submetido à apreciação do Senado.

Equilíbrio

A proposta conta com o apoio do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), para quem a PEC contribui de forma importante para o debate da democracia brasileira. Ele diz que sua aprovação “somará ao debate uma proposta sensata e equilibrada”.

Anastasia, no entanto, apresentou uma alteração no texto original. Ele diz que “não tem pertinência lógica” inserir no colegiado o presidente do TCU por se tratar de órgão técnico e de controle externo, diferente das outras instituições nele elencadas. Em seu relatório, Anastasia sugeriu substituir o presidente do TCU pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 senadores. Com a aprovação no Senado, a proposta ainda será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.

Superior Tribunal de Justiça

Há ainda em tramitação outra proposta que altera o processo de escolha dos ministros do Supremo. A PEC 117/2015 prevê que quando houver cargos vagos, assume a cadeira o ministro mais antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que aconteça a nomeação do titular da vaga no STF.

O autor da proposta, Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumenta que a iniciativa não compromete a composição da Corte e nem a forma de nomeação previstas na Constituição. Lembra que os magistrados do STJ também devem respeitar os princípios de notório saber jurídico, reputação ilibada e idade mínima.

O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros escolhidos pelo presidente da República. A indicação presidencial tem que ser aprovada pela maioria absoluta do Senado. É o que está na Constituição, mas o artigo 101 não especifica qual o prazo para novas designações quando os ministros deixam o STF.

Um exemplo dessa situação se deu quando o ministro Joaquim Barbosa se aposentou, em julho de 2014. O STF ficou por quase um ano sem a bancada completa. O sucessor, Luiz Edson Fachin, apenas tomou posse em junho de 2015.

Flexa Ribeiro lembrou que a bancada incompleta do STF já causou problemas, como no caso do julgamento da aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) nas eleições de 2010. Flexa recordou que por causa de um empate em 24 de setembro daquele ano a decisão foi suspensa por tempo indeterminado. Esse julgamento só foi concluído em fevereiro de 2012.

Essa proposta de emenda constitucional será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ainda não há um relator escolhido para analisar a PEC 117/2015.