TRT/RN mantém condenação de R$ 3 milhões contra as Lojas Americanas

As unidades das Lojas Americanas em Natal terão que cumprir uma série de obrigações trabalhistas determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN). A decisão é resultado de recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e impôs novas obrigações à empresa, mantendo a condenação inicial por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, pela prática de infrações como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada.

O acórdão foi proferido pela 2ª Turma de Julgamentos do TRT/RN. Em decisão unânime, os desembargadores deferiram uma lista de medidas requeridas pelo MPT, dentre elas a obrigatoriedade de as Lojas Americanas regularizarem os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta da ocupação exercida pelos empregados, em vez de utilizar a função genérica de auxiliar de loja, que não consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).