As unidades das Lojas Americanas em Natal terão que cumprir uma série de obrigações trabalhistas determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN). A decisão é resultado de recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e impôs novas obrigações à empresa, mantendo a condenação inicial por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, pela prática de infrações como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada.
O acórdão foi proferido pela 2ª Turma de Julgamentos do TRT/RN. Em decisão unânime, os desembargadores deferiram uma lista de medidas requeridas pelo MPT, dentre elas a obrigatoriedade de as Lojas Americanas regularizarem os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta da ocupação exercida pelos empregados, em vez de utilizar a função genérica de auxiliar de loja, que não consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).