Empresas não entregam apartamento e são condenadas a pagar alugueis de cliente

A juíza Welma Maria Ferreira de Meneze, da Comarca de Alexandria, determinou que as empresas PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, Partex Incorporações Ltda. e Agra Pradesh Incorporadora depositem, solidariamente, em Juízo, o valor mensal de R$ 1.000,00, até o dia 10 de cada mês, ferente aos alugueres que um consumidor está pagando por não ter recebido seu imóvel na data estipulada no contrato de compra e venda assinado com as três empresas.

Os depósitos devem ser efetuados desde a expiração do prazo de prorrogação de 180 dias da obra, nos termos do contrato, ocorrida em 30 de julho de 2015, até entrega definitiva da unidade do cliente, inclusive devendo depositar até o dia 10 do mês subsequente (fevereiro de 2016), os valores dos alugueres vencidos, referentes a agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2015 e janeiro de 2016.

Por fim, a magistrada determinou que as empresas viabilizem e quitem a unidade do autor junto a Instituição a qual encentra-se hipotecada, para fins de que a mesma fique livre e desimpedida para financiamento junto à Instituição que o autor preferir, no prazo de até 30 dias, bem como em nada criar obstáculos para o financiamento do autor, além de emitir todos os documentos que se fizerem necessários.

Ela fixou ainda às empresas multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento da decisão judicial, ficando o autor incumbido de comunicar nos autos o eventual descumprimento.