Arquivo diários:18/03/2016

Pregam violência contra nós, afirmou Lula no ato pró-Dilma

Em ato contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff na noite desta sexta-feira (18) na avenida Paulista, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a oposição ainda não aceitou o resultado da eleição de 2014.

“Eles acreditaram que iriam ganhar as eleições. Quando a presidente Dilma ganha, eles, que se dizem pessoas estudadas, não aceitaram. Eles estão atrapalhando a presidente Dilma a governar.”

Lula acompanhou os gritos da multidão de “não vai ter golpe” que interromperam seu discurso.

O petista, que começou a falar por volta de 19h30, adotou um tom conciliador com os adversários e não faz críticas à operação Java Jato, como fizera no dia em que foi levado à força para depor pela Polícia Federal.

Dirigindo-se aos que não gostam dos petistas, declarou: “Temos que convencê-los que democracia é o resultado do voto da maioria do povo brasileiro.” Ao final do discurso, ainda pediu aos manifestantes que não aceitassem provocações na volta para casa.

“Eu virei outra vez ‘Lulinha paz e amor’. Não vou lá para brigar, vou lá [para o ministério] para ajudar a companheira Dilma a fazer as coisas que ela precisa fazer por esse país”, afirmou. “Eu acho muito engraçado que essa semana inteira alguns setores ficaram dizendo que nós somos os violentos. E tem gente que prega a violência contra nós 24 horas por dia.”

“Venho dizer aos companheiros que fazem protesto contra mim: protestem, eu nasci na vida protestando, fazendo greve, fazendo campanha pelas Diretas. Mas eu queria dizer que eles têm que saber que estas pessoas que estão aqui, de vermelho, são parte das pessoas que produzem o pão de cada dia do povo brasileiro. Elas não estão aqui porque tiveram metrô de graça, não estão aqui porque foram convocadas pelos meios de comunicação a semana toda. Elas estão aqui porque sabem o valor da democracia, porque sabem o valor de fazer o pobre subir uma escala no degrau da economia. Se eles comem três vezes por dia, nós queremos comer três vezes por dia”, discursou Lula.

“Quero que esse dia seja uma lição para aqueles que nos tratam como cidadãos de segunda classe, que [acham que] democracia é uma letra morta na constituição”

“Eu pensei que nada mais pudesse mais me emocionar”, disse o presidente, com a voz embargada e sob aplauso dos presentes no início de sua fala.

Nova liminar volta a suspender nomeação de Lula na Casa Civil

Alguns juízes federais estão tumultuando a vida nacional com liminares suspendendo atos da Presidenta da Reública

Por Eduardo Simões

SÃO PAULO (Reuters) – Uma nova liminar, desta vez concedida nesta sexta-feira pela Justiça Federal em Assis, no interior de São Paulo, voltou a suspender os efeitos da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para chefiar a Casa Civil do governo da presidente Dilma Rousseff, informou a Advocacia-Geral da União nesta sexta-feira.

Mais cedo, a AGU havia conseguido derrubar a segunda liminar que impedia Lula de exercer o cargo, o que brevemente permitiu ao ex-presidente assumir suas funções na pasta.

Também nesta sexta, e diante de dezenas de ações apresentadas por todo o país que pedem liminares para suspender a nomeação de Lula, a AGU pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformizar as decisões nos processos que tratam da posse de Lula no ministério.

Junto ao Supremo, o órgão pediu a suspensão de todas as ações que questionam a nomeação de Lula até que a corte decida sobre duas ações movidas pelo PPS e pelo PSB junto ao STF que argumentam que a nomeação descumpriu preceitos fundamentais da Constituição. A AGU afirma que a suspensão é necessária para garantir a segurança jurídica.

“Daí a importância dessa Suprema Corte, com fundamento no poder cautelar constante da legislação de regência, determinar a suspensão dos processos em andamento de modo a conferir, até a deliberação definitiva, a segurança jurídica que a presente situação requer”, afirma a peça assinada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

Já ao STJ, a AGU pede que o tribunal determine a 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal como juízo competente para abalisar todos os questionamentos relacionados à nomeação de Lula, argumentando que essa foi a primeira vara a receber uma ação sobre o tema.

Vereadores e prefeitos têm até 02 de abril para migrarem de sigla

Notícia em desta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Deputados estaduais e federais têm até hoje (18) para mudarem de partido sem perda do mandato, após 30 dias da abertura da janela partidária.

A possibilidade de migração de sigla sem o risco de sanções por infidelidade partidária foi permitida por Proposta de Emenda Constitucional promulgada no Congresso em 18 de fevereiro desse ano.

Já vereadores e prefeitos que tenham interesse em concorrer nas eleições de outubro têm até dois de abril para migrarem de siglas, de acordo com o projeto de minirreforma eleitoral, também aprovado no Congresso.

Justiça derruba liminar, e AGU diz que Lula volta a ser ministro

Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região derrubou nesta sexta-feira (18) a decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), com a decisão, Lula volta a poder exercer o cargo de ministro, que garante foro privilegiado para ser julgado apenas pelo STF.

Para o vice-presidente do TRF da 2ª Região, Reis Friede, essa decisão não cabe a um juiz de primeira instância “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Para Friede, a decisão tomada pela juíza Regina Coeli, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, poderia trazer prejuízo para a ordem pública e até para a economia do país, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.

Segundo a AGU, já são mais de 50 ações na primeira instância que questionam a permanência de Lula no ministério. Diante do grande número de processos, a AGU pediu para que o Supremo suspendesse essas ações até que a Corte desse a palavra final sobre o caso.
Relator do caso, o ministro Teori Zavascki ainda não se pronunciou sobre o caso. Só no STF há 12 ações contra a posse.

Na quinta-feira (17), o TRF da 1ª Região já havia suspendido a decisão de um juiz federal de Brasília que também impedia a posse de Lula no cargo de ministro.

Em Porto Alegre, uma juíza federal negou pedido semelhante feito por um advogado. No STF, o ministro Marco Aurélio Mello também rejeitou uma das ações.

Valha: Desembargador de Alagoas denuncia: Juiz de Brasília deu liminar 4 minutos e 19 segundos antes de receber o processo

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É MUITO PIOR DO QUE SE IMAGINAVA

Tutmés Airan de Albuquerque Melo*

O cidadão Enio Merecalli Junior ingressou, na data de 17 de março, com uma ação popular em face da Exma. Sra. Presidenta da República, tendo por objetivo impedir a nomeação do Sr. Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado.

A referida ação popular foi proposta na Justiça Federal do Distrito Federal e distribuída à 4ª Vara, tendo por juiz o Senhor Itagiba Catta Preta Neto.

No mesmo dia em que recebeu o processo, o magistrado deferiu o pedido liminar, isto é, determinou a suspensão do ato de nomeação do Ex-Presidente para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

O site “Tijolaço”, em matéria assinada por Fernando Brito, revela um detalhe assombroso e, no mínimo, suspeito: o juiz teria proferido sua decisão contra o Ex-Presidente no tempo recorde de 28 (vinte e oito) segundos!

Esse teria sido o tempo transcorrido entre o instante em que o processo foi remetido ao juiz para dar a decisão e o instante em que a decisão liminar foi deferida.

Há, porém, um fato de gravidade ainda maior.

Para compreendê-lo, é preciso detalhar o passo a passo do trâmite processual eletrônico do Judiciário.

No sistema de consulta processual disponível no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao se digitar o número do processo no campo de pesquisa e se clicar na aba “Movimentação”, é possível verificar que a ação popular foi peticionada eletronicamente e encaminhada para distribuição automática às 09:27:24 (EVENTO 1 – Cod. 2):

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Isso significa que logo após o autor da ação popular ter realizado seu peticionamento, o processo deve ser distribuído pelo próprio sistema por sorteio a uma das Varas da Justiça Federal do DF. A distribuição automática é uma forma de garantir o princípio do juiz natural e de impedir que as ações sejam direcionadas a determinado magistrado, evitando-se a um só tempo qualquer tentativa de beneficiar ou de prejudicar as partes do processo.

Às 11:22:27 (EVENTO 2 – Cod. 218) o processo foi recebido na Secretaria da 4ª Vara. Em tese, a distribuição automática do sistema de peticionamento remeteu a ação ao Juízo da 4ª Vara, que se tornou responsável por julgá-la:

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Às 11:22:49 (EVENTO 3 – Cod. 137) o processo saiu da Secretaria da 4ª Vara e foi enviado ao magistrado. Como se trata de processo virtual, a remessa dos autos ocorre via sistema. Em tese, o juiz somente poderia ter acesso ao inteiro teor do processo depois que a Secretaria o encaminha concluso para decisão. É a partir desse instante que o juiz conseguirá acessar o sistema para ler os autos e redigir a decisão.

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O primeiro fato impressionante é que, às 11:23:17 (EVENTO 4 – Cod. 153), foi registrada no sistema a movimentação indicando a devolução do processo à Secretaria com a decisão liminar proferida.

Isso significa que em 28 (vinte e oito) segundos – das 11:22:49 às 11:23:17 – a Secretaria da Vara remeteu o processo ao magistrado, ele analisou os autos, construiu a decisão e enviou de volta os autos à Secretaria.

Pois bem. Essas informações, embora não com o nível de detalhamento aqui explanado, já estão sendo divulgadas nas redes sociais e nas mídias virtuais.

Todavia, como dito acima, existe uma outra informação que não tem sido noticiada e é muito mais grave do que a suspeitíssima velocidade com que o juiz decidiu suspender a nomeação do Ex-Presidente.

Vamos a ela.

O fato aparente de o juiz ter decidido o caso em 28 (vinte e oito) segundos provoca, apenas por si, uma razoável dúvida sobre a real possibilidade de que ele tenha tomado ciência do processo, analisado os argumentos da parte e, por fim, construído a decisão em tão brevíssimos instantes. Essa dúvida – plenamente justificável – dá margem a inúmeras especulações, mas indica de modo objetivo a existência de uma ilegalidade flagrante.

O que se dirá agora, no entanto, é a prova de que uma grave inconstitucionalidade foi cometida.

Os eventos narrados até aqui podem ser consultados na aba “Movimentação” da pesquisa processual. Cabe registrar que o sistema de acompanhamento processual permite consulta a outras 6 (seis) abas, dentre as quais está a de “Inteiro Teor”. É nela que se encontra informação aterradora: a decisão liminar foi incluída no sistema às 11:18:30 (EVENTO 6), 4min19s (QUATRO MINUTOS E DEZENOVE SEGUNDOS) ANTES de o processo ter sido encaminhado concluso para o juiz decidir!

 

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Como é possível que a DECISÃO JÁ PRONTA tivesse sido incluída no sistema ANTES da Secretaria da 4ª Vara receber o processo e ANTES do juiz recebê-lo para decidir?

Do ponto de vista estritamente legal, é impossível!

Confira-se a sequência dos atos processuais para que se entenda melhor o caso:

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Está indubitavelmente demonstrado, portanto, que a decisão do juiz foi incluída no sistema ANTES do processo ser recebido na Secretaria e ANTES de ser encaminhado ao próprio magistrado para analisar o caso e ter condições de redigir a decisão.

O que se percebe é que a decisão já estava tomada ANTES MESMO DE SE SABER QUE SERIA A 4ª VARA O JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR O CASO E ANTES QUE O JUIZ TIVESSE ACESSO AO PROCESSO PELOS MEIOS LEGAIS.

O que teria acontecido? Uma fraude ao processo e à democracia.

Maceió, 17 de março de 2016

Tutmés Airan de Albuquerque Melo

Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas

PS do Viomundo: A liminar do juiz Catta Preto, que é eleitor de Aécio Neves e faz campanha pelo impeachment, já foi derrubada, mas foi estratégica por dar início a uma enxurrada de liminares. É preciso investigar a fundo este descalabro denunciado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

Governador comparece ao ato de filiação do deputado Carlos Augusto, mas não lança o nome dele para prefeito

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O deputado assinou e não ouviu o que queria.

O deputado Carlos Augusto Maia aderiu ao PSD, partido do governador Robinson Faria que esteve pessoalmente no ato de filiação que  ocorreu no Espaço Cultural Nestor Lima, em Parnamirim.

O deputado Carlos Maia estava certo que o governador lançaria seu nome como pré-candidato a prefeito, mas, Robinson desconversou empacotou o deputado e não disse nada sobre à candidatura do deputado. Houve uma grande frustração dos cabos eleitorais do deputado e não compareceram líderes dos partidos que fazem oposição numa demostração que o deputado tem sérias restrições do grupo que apoiou o governador.

Além do governador estiveram presentes o deputado estadual Dison Lisboa, líder do governo na AL, deputado Jacó Jácome (PSD),  a vice-prefeita Lucinha Thiago (PSD), o vereador Giovani Jr. (PSD) e o presidente do PCdoB, Zéirene Paiva e o vereador de Natal George Câmara (PCdoB).

 

 

 

40 deputados da Comissão de Impeachment receberam doações das empresas investigadas na Lava Jato

Dos 65 deputados federais indicados nesta quinta-feira (17) para integrar a comissão que vai apreciar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, 40 receberam dinheiro de empresas investigadas ou de suas subsidiárias durante a campanha de 2014.

Deputados da comissão de impeachment que receberam dinheiro de empresas envolvidas na Lava Jato. Em R$

PSDB
Bruno Covas (SP) – R$ 227.486
Jutahy Júnior (BA) – R$ 531.875
Nilson Leitão (MT) – R$ 511.550
Paulo Abi-Ackel (MG) – R$ 425.000
DEM
Mendonça Filho (PE) – R$ 250.000
Elmar Nascimento (BA) – R$ 201.580
PPS
Alex Manente (SP) – R$ 400
PSB
Fernando Coelho (PE) – R$  30.000
Bebeto Galvão (BA) – R$ 50.000
Danilo Forte (CE) – R$ 400.000
SOLIDARIEDADE
Paulinho da Força (SP) – R$ 240.925,5
PSC
Eduardo Bolsonaro (SP) – R$ 567,27
Marco Feliciano (SP) – R$ 9.837,1
PRB
Jhonatan de Jesus (RR) – R$ 10.000
Marcelo Squassoni (SP) – R$ 770
PHS
Marcelo Aro (MG) – R$ 30.000
PSD
Paulo Magalhães (BA) – R$ 19.898,44
Marcos Montes (MG) – R$ 100.000
PMB
Weliton Prado (MG) – R$ 166.500
PDT
Flavio Nogueira (PI) R$ – 100.000
PMDB
Leonardo Picciani (RJ) – R$ 199.000
Washington Reis (RJ) – R$ 500.000
Osmar Terra (RS) – R$ 190.000
Lúcio Vieira Lima (BA) – R$ 732.000
PP
Aguinaldo Ribeiro (PB) – R$  271.900
Jerônimo Goergen (RS) – R$ 100.000
Roberto Britto (BA) – R$ 7.423,59
Paulo Maluf (SP) – R$ 648.940
PTB
Benito Gama (BA) – R$ 211.890
PT
Arlindo Chinaglia (SP) – R$ 412.000
José Mentor (SP) – R$ 187.500
Paulo Teixeira (SP) R$ – 285.000
Vicente Cândido (SP) – R$ 254.125
Zé Geraldo (PA) – R$ 145.500
PTN
João Bacelar (BA) – R$ 4.493,66
PR
José Rocha (BA) – R$  494.407,1
Edio Lopes (RR) – R$ 680.732
Maurício Quintella (AL) – R$  350.000
PT do B
Sílvio Costa (PE) – R$  100.000
Total – R$ 8.981.301