Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
Em ofício enviado à comissão do impeachment no Senado, o Banco do Brasil informa que não há atos praticados diretamente pela presidente afastada, Dilma Rousseff, nas liberações de pagamentos para o Plano Safra. Segundo o comunicado do banco, os pagamentos do plano são liberados por meio de portarias assinadas pelo ministro da Fazenda.
A informação fortalece argumento da defesa da presidente, segundo o qual ela não poderia ser condenada pelas chamadas pedaladas fiscais do Plano Safra por não ser responsável direta pela gestão do plano.
Já os autores da denúncia e senadores que defendem o impeachment sustentam que, como chefe do Poder Executivo, Dilma seria a responsável pelas contas do governo e, como tal, também pelas pedaladas.
A mesma pergunta feita ao Banco do Brasil também foi encaminhada ao Ministério da Fazenda, ao Ministério da Agricultura e ao Conselho Monetário Nacional.
O Ministério da Fazenda ainda não respondeu à comissão do Senado. A pasta da Agricultura informou que não poderia confirmar a existência de atos de Dilma, pois os pagamentos são de responsabilidade do Ministério da Fazenda e do Tesouro Nacional, subordinado ao ministério. O Conselho Monetário Nacional também informou à comissão que a questão foi encaminhada à pasta da Fazenda.
“Pedaladas fiscais” é como ficou conhecida a prática do governo, utilizada principalmente em 2014, de atrasar repasses aos bancos públicos para o pagamento de programas federais. O TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que a prática configura um tipo proibido por lei de empréstimo ao governo. Sem quitar os repasses, diz o TCU, sobraria dinheiro em caixa para realizar outros gastos.
Relatório do Banco Central aponta que o uso da manobra cresceu a partir do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e disparou no governo de Dilma Rousseff. No final do ano passado, o saldo acumulado com diferentes bancos federais era de cerca de R$ 60 bilhões.
A maior parte dos repasses em atraso foi quitada pelo governo no final de 2015.
A manifestação do Banco do Brasil à comissão do impeachment foi feita em resposta a requerimento do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que perguntava se os pagamentos ao Plano Safra, operado pelo banco, envolviam ato administrativo assinado pela presidente Dilma.
Em sua resposta, o banco afirma que os pagamentos eram gerenciados por portarias do Ministério da Fazenda, assinadas pelo titular da pasta.
Veja a íntegra da resposta do banco:
“Em atenção ao Ofício n° 021/2016-CEI2016, de 06 de junho de 2016 e ao Requerimento n° 42/2016, de 02 de junho de 2016, informamos que a operacionalização pelo Banco do Brasil da subvenção econômica relativa à equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito rural, observa ao disposto na Lei 8.427, de 27.05.1992 e em Portarias de Equalização assinadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme estabelecido no preâmbulo do normativo.”
O ofício é assinado pelo diretor de Segurança Institucional do Banco, Adriano Meira Ricci.
Legalidade dos atos
Em outra comunicação à comissão do impeachment, o Banco do Brasil encaminhou esclarecimentos da instituição financeira enviados ao TCU que sustentam que as supostas pedaladas fiscais do Plano Safra não podem ser entendidas como um tipo vedado de empréstimo ao governo.
O Plano Safra oferece empréstimos a agricultores com juros subsidiados. Por isso o governo precisa pagar para o Banco do Brasil a diferença entre a remuneração conseguida pelo banco com a taxa de juros dos empréstimos concedidos pelo plano e a remuneração que seria obtida se fosse utilizada a taxa de juros praticada pelo mercado.
O documento elaborado pelo banco é uma resposta ao TCU, em junho de 2015, a um processo em que o tribunal questiona as supostas pedaladas ao Plano Safra. .
A análise técnica do banco sobre as pedaladas cita parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para reforçar que o atraso nos repasses não podem ser considerados como uma operação financeira semelhante a um empréstimo.
O documento também afirma que as regras do Plano Safra não preveem prazo para o pagamento dos repasses do governo ao banco e, por isso, seria incorreto afirmar que houve atraso na quitação dos débitos.
“Esses montantes não constituem qualquer deliberação do Banco do Brasil, não ensejam a liberação de recursos, não representam operação de crédito, financiamento e a assunção de compromisso financeiro com prazo estabelecido de pagamento e encargos”, diz trecho do documento.
“Importante destacar que, para a liquidação dos valores de equalização apurados pelo Banco [do Brasil] após o término de cada período, a norma dispõe que os montantes devem ser atualizados, sem estabelecer prazo para que a Secretaria do Tesouro Nacional efetue o pagamento. A norma detalhou as formas de concessão, apuração, atualização dos valores e apresentação destes à Secretaria do Tesouro Nacional, mas não fixou prazo para a efetivação do pagamento. Dessa forma, fica afastada qualquer caracterização de atraso, concessão de prazo e financiamento para pagamento dos valores apurados”, sustenta o banco na manifestação enviada ao TCU e encaminhada à comissão do impeachment.