O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho, Inácio André de Oliveira, emitiu nota de repúdio contra declarações do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos que afirmou ser extremamente caro seu funcionamento em todo Brasil.
O desembargador Cláudio Santos tem corajosamente revelado dados opiniões sobre assuntos de interesse público.
Estamos vendo um agente público, sem ser político partidário, tomando posições a favor da sociedade.
Sua passagem em Caicó deixou uma excelente impressão, pessoas que ouviram a palestra que o desembargador fez na Feira do Empreendedor ficaram encantadas com a sinceridade do destemido desembargador.
Muitos já estão torcendo para ele entrar na politica partidária, mas ele diz que pretende continuar no TJ até sua aposentadoria. Há quem diga que ele é uma pessoa capaz de ajeitar o RN.
NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região – AMATRA 21, entidade representativa Magistrados do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte, vem a público manifestar nota de repúdio em face das lamentáveis afirmações do Desembargador Cláudio Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em palestra proferida na Feira do Empreendedor realizada na cidade de Caicó – RN no dia 10/11/2016.
Ao criticar a Justiça do Trabalho com base no argumento de que o seu custo supera os valores pagos aos trabalhadores, o Presidente do TJRN externou grave e inaceitável ataque ao Judiciário Trabalhista, além de demonstrar desconhecimento sobre o Poder Judiciário e seu papel institucional.
É conhecimento básico de todo operador do direito que o papel do Poder Judiciário é garantir o respeito à Constituição Federal e às leis, as quais não se resumem a impor obrigações pecuniárias. Nessa esteira, os resultados alcançados pelo Poder Judiciário e, especificamente, pela Justiça do Trabalho, não podem ser analisados somente a partir de valores pagos em decorrência dos processos julgados, mas da contribuição que oferece para efetivar o direito.
Na Justiça do Trabalho, nem todas as demandas trabalhistas têm por objetivo a condenação do empregador a pagar determinada importância em dinheiro ao empregado. Cite-se, como exemplo, as demandas que visam prevenir acidentes do trabalho ou adoecimento do trabalhador, mediante proibição de atividades em condições de risco acentuado. Nesse caso, não resulta do processo obrigação de pagar, mas é inestimável a importância de se resguardar a segurança e a saúde do trabalhador.
Além disso, não se pode desconsiderar o trabalho despendido pelo Judiciário Trabalhista nas demandas que são julgadas improcedentes. Se o direito buscado pelo trabalhador não é judicialmente reconhecido, do processo respectivo não resulta pagamento algum. Ainda assim, há significativo trabalho para se instruir e julgar o processo, garantindo que o empregador não seja condenado a cumprir obrigações que não estejam previstas na legislação trabalhista.
E mesmo que se admitisse como válida a análise dos resultados da Justiça do Trabalho a partir dos valores recolhidos e pagos, ainda assim a manifestação do Presidente do TJRN não condiz com a realidade. Segundo dados constantes do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, em 2015 a Justiça do Trabalho pagou aos trabalhadores um total de R$20.761.920.214,47, além de ter arrecadado para os cofres públicos um total de R$2.680.744.430,00 a título de custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda sobre as condenações impostas, totalizando R$23.442.664.644,47.
No mesmo ano de 2015, as despesas de toda a Justiça do Trabalho totalizaram R$16.485.133.575,00. Ou seja, diversamente do que foi afirmado pelo Desembargador Presidente do TJRN, os pagamentos realizados aos trabalhadores e aos cofres públicos em decorrência dos processos julgados pela Justiça do Trabalho superaram em quase 7 bilhões de reais as suas despesas totais.
Diante disso, a AMATRA 21 lamenta e repudia a infeliz manifestação do Desembargador Presidente do TJRN, a qual constituiu lamentável descumprimento do seu dever, enquanto magistrado e dirigente da Justiça Estadual no Rio Grande do Norte, de respeitar e defender todo o Poder Judiciário como instrumento essencial para defesa da democracia.
Natal, 11 de novembro de 2016.
Inácio André de Oliveira
Presidente da AMATRA 21
Circula nos grupos de WhatsApp uma relação do levantamento feito pelo Novo Jornal com os salários de membros da Justiça do Trabalho no RN, nosso blog não sabe dizer se os números são verdadeiros, mas, nos colocamos a disposição do Presidente da AMATRA 21 para esclarecer sua veracidade ou não.
Confira os números:
1º Maria do Perpétuo Socorro W. de Castro R$ 179.887,06 Desembargadora federal – TRT;
2º José Barbosa Filho R$ 165.992,93 Desembargador federal – TRT;
3º Maria de Lourdes Alves Leite R$ 164.433,67 Desembargadora federal – TRT;
4º José Dario de Aguiar Filho R$ 162.349,34 Juiz titular – TRT
5º Antônio Soares Carneiro R$ 156.779,36 Juiz titular – TRT
6º Dilner Nogueira dos Santos R$ 154.746,25 titular – TRT
7º Bento Herculano Duarte Neto R$ 154.746,25 titular – TRT
8º Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti $ 153.478,51 Juiz titular – TRT
9º Simone Medeiros Jalil R$ 152.902,46 titular – TRT
10º Isaura Maria Barbalho Simonetti R$ 152.845,89 titular – TRT
11º Luciano Athayde Chaves R$ 150.785,46 titular – TRT
12º Tereza Cristina de Assis Carvalho R$ 149.561,65 titular – TRT
13º Ronaldo Medeiros de Souza R$ 147.049,48 Desembargador Federal – TRT
14º Hermann de Araújo Hackradt R$ 146.092,45 titular – TRT
15º Ricardo Luís Espíndola Borges R$ 145.323,49 titular – TRT
16º Joseane Dantas dos Santos R$ 145.323,49 titular – TRT
17º Alexandre Érico Alves da Silva R$ 144.357,03 Juiz substituto – TRT
18º Joanílson de Paula Rêgo Júnior R$ 143.391,26 Juiz titular – TRT
19ª Zéu Palmeira Sobrinho R$ 140.240,71 Juiz titular – TRT
20º Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida R$ 138.153,28 Juiz titular – TRT
21º Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues R$ 137.686,24 Juíza titular – TRT
22º Manoel Medeiros Soares de Sousa R$ 137.191,03 Juiz titular – TRT
23º Maria Suzete Monte de Hollanda Diógenes R$ 134.636,58 Juiz titular – TRT
24º Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves R$ 97.612,08 Juiz substituto – TRT
25º Kolberg Luna Freire Lima R$ 52.312,17 Técnico judiciário – TRT