JOANA CUNHA
FOLHA DE SÃO PAULO
Em um novo revés, a Justiça Federal revogou nesta sexta-feira (28) a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil.
A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará.
A cobrança pelo despacho foi a questão mais controversa, levando a uma disputa judicial. Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anac que pediam queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho.
Segundo a resolução da Anac, as bagagens podem ter um contrato separado do contrato de transporte do passageiro, ou seja, se a empresa quiser, ela pode cobrar um valor pelo transporte do passageiro e outro pelo transporte da bagagem.
“A empresa não é mais obrigada, como era anteriormente, a incluir no preço da passagem da pessoa o transporte de bagagem. Na prática, podemos ter um mercado como é nos Estados Unidos e na Europa hoje. Você pode compra uma passagem que inclui bagagem ou uma que não inclui”, diz o especialista em direito aeronáutico, Guilherme Amaral, sócio do escritório ASBZ Advogados.
Trata-se de uma disputa judicial que já teve outros revezes e, portanto, ainda pode ser modificada.
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