Arquivo diários:24/06/2017

As redes sociais e a banalização do sofrimento alheio

Esta postagem é de total responsabilidade do blogueiro Bispo Filho

fabio-assuncao-20161106-003É extremamente entristecedor e preocupante o quadro atual de menos valia que a humanidade está atribuindo para o sofrimento do outro.

A capacidade de permanecer apático ou mesmo cético, ou ainda com um estranho sorriso abobalhado espantado e injustificável na face, o recente vídeo do ator Fábio Assunção preso dentro de um carro de policia na cidade de Arco Verde em Pernambuco, mostra claramente uma pessoa que precisa de ajuda, ele é um dependente químico, é um ser humano que está sofrendo, a droga é maior do que a vontade dele, este ator já foi internado, mas nós sabemos da força que a droga tem sobre a própria pessoa.

O dependente pode ter um comportamento muito agressivo e se tornar frio, distante, violento e passar a cometer crimes, abalando as estruturas familiares.

O dependente químico é uma pessoa dividida: ela quer parar, mas também não se vê sem a droga.

Cerca de 70% daqueles que se propõem a abandonar o consumo de alguma droga voltam a usá-las, pelo menos, uma única vez nos noventa dias seguintes e 90%, dentro do primeiro ano.

No entanto, apesar de comum, a recaída não é sinal de que o tratamento não deu certo.

Do contrário, ela deve ser entendida como um colapso ou revés na tentativa de uma pessoa mudar ou modificar o comportamento.

A recaída não é um fato isolado, mas uma sucessão de eventos, atitudes, pensamentos e sentimentos “aparentemente relevantes” que antecedem o retorno ao consumo.

Pessoas que, no período de abstinência, continuam frequentando os mesmos locais e grupos de convívio, bem como cultivando hábitos anteriores, tem mais chances de recair.

Ele precisa mais do que nunca de ajuda neste momento.

Banalização do sofrimento alheio.

É cultural? É contemporâneo? É resultado de uma capacidade sem fronteiras de mandar e disseminar informação?

Ou é resultado da inversão de valores, da carência de valores que tem manchado nossa comunidade global.

Precisamos da noção de humanidade, de compaixão e solidariedade.

Itens escassos nos dias de hoje.

A banalização do sofrimento alheio tem se propagado com maior velocidade, através das mídias virtuais.

Assim, contribui inadvertidamente para propagar essa incapacidade, esse enrijecimento do que deveria escandalizar, doer em quem vê, incomodar, causar inconformidade e discordância.

No entanto, o que se percebe é a formação de uma geração que ruma para os caminhos da incapacidade de se condoer, de se ofender, de se magoar pelo outro.

Isso se refere ao caso da prisão do ator Fábio Assunção na cidade Arco Verde, aos nudes, aos atentados terroristas, aos refugiados que morrem na praia, às crianças que apanham todos os dias dos colegas nas escolas, aos mortos que são protagonistas involuntários de fotos que viralizam e de catástrofes que tem endurecido o coração do ser humano, desumanizando-o.

Mas tal completa ausência de empatia é percebida desde os primórdios da nossa civilização.

Há, no ser humano, uma fascinação macabra pela dor alheia, pelo sofrimento alheio.

Não raro, vemos filmes históricos que mostram o sofrimento em vias públicas de alguém que foi julgado e condenado, não como caráter punitivos, mas como espetáculo para a platéia ensandecida e abobalhada.

É como se, de uma maneira absurda, o ser humano se alegrasse com o sofrimento do outro, porque afinal de contas, é do outro.

Deste modo, vamos contribuindo conscientemente ou inconscientemente para a (de)formação do nosso futuro.

O futuro da (des)humanidade.

 

Minha solidariedade ao ator Fábio Assunção.

Olhemos ao nosso redor e veremos inúmeras possibilidades de sermos úteis ao nosso próximo. Há tantos que necessitam de uma palavra amiga, um sorriso, um aperto de mão, um telefonema.

Há momentos em que uma mínima atitude da nossa parte pode ser essencial para devolver a alguém a coragem e a força para continuar na caminhada da vida. Não nos furtemos em prestar nossa solidariedade a quem quer que seja.

Somos todos irmãos, filhos do mesmo Criador.

Hoje você Fábio Assunção, está necessitando do nosso amor, do nosso carinho, e da nossa compreensão, mas amanhã poderemos ser nós mesmos os necessitados.

Então, deixemos que nossos melhores sentimentos possam emergir, que nossa luz possa brilhar e iluminar a escuridão que esteja circundando a vida ao seu redor.

Como nos disse Jesus: “Brilhe a vossa Luz”!

Bispo Filho

Opinião: Manutenção do desacato como crime prejudica liberdade de expressão

Resultado de imagem para desacatoPor Camila Marques e Mariana Rielli

Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça tem se dividido em torno de um debate essencial para a liberdade de expressão em uma sociedade democrática: o status do crime de desacato no ordenamento jurídico.

No dia 24 de maio, a 3ª Seção do STJ, composta pelas 5ª e 6ª turmas do tribunal, firmou entendimento sobre a manutenção e aplicação do crime, com o fim de uniformizar sua jurisprudência, já que havia entendimentos divergentes na corte.

A decisão vem na esteira de outra anterior, proferida em dezembro de 2016 pela 5ª Turma que, subsidiada por manifestação do Ministério Público Federal, havia decidido no sentido diametralmente oposto. Dentre os argumentos dos ministros que votaram pela continuidade da aplicação do desacato como crime, está o de que a tipificação visa coibir exclusivamente manifestações ofensivas que faltem com a ”civilidade e educação” e, por isso, não prejudicaria a liberdade de expressão.

Tal decisão representa um grande retrocesso em relação a uma tendência de consolidação de teses jurídicas segundo as quais a existência do crime de desacato é contrária à ordem constitucional, bem como a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Esse entendimento, consagrado na referida decisão da 5ª Turma, já vinha sendo construído por meio de decisões judiciais de primeiro grau, além de posicionamentos institucionais de órgãos como a Defensoria Pública de São Paulo – que em mais de uma ocasião denunciou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a continuidade do desacato no Brasil – e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, que elaborou representação ao Procurador-Geral da República para que propusesse uma ação direta de inconstitucionalidade em relação ao crime de desacato.

Para além do debate jurídico já avançado em torno da questão, o próprio contexto fático de aplicação do desacato no cotidiano revela sua incompatibilidade com premissas democráticas e voltadas à proteção da liberdade de expressão.

O desacato é um tipo penal que, a uma só vez, visa proteger o “prestígio e dignidade da máquina pública” e a honra e reputação de agentes públicos. Dessa forma, confere uma proteção superior aos funcionários públicos em razão de sua função, ideia incompatível com a noção largamente defendida por organismos internacionais de direitos humanos de que a Administração Pública e seus membros não devem ser mais tolerantes a críticas e opiniões que os cidadãos comuns, para que o controle e a participação social sejam viabilizados. Além disso, trata-se de tipo penal que, por sua redação, é excessivamente amplo, o que viola o princípio da taxatividade, bem como o princípio internacional segundo o qual a liberdade de expressão só pode ser limitada de forma legítima por leis ou atos elaborados de forma clara e precisa.

Uma vez que não há definição exata sobre em que consiste “desacatar’’ um funcionário público, resta ao aplicador da norma e, não raro, ao próprio ofendido, realizar tal definição e avaliar unilateralmente a linha entre ofensa e exercício legítimo da liberdade de expressão. O amplo potencial para arbitrariedades decorrente desta configuração legal é concretizado quando se observa os contextos de aplicação cotidiana do desacato, cabendo já a ressalva inicial de que em todos os casos há a reprodução da comum seletividade em relação aos alvos preferenciais da violência e arbítrios do Estado; pessoas negras, pobres e periféricas. Tal panorama se evidencia nas periferias e favelas, onde o desacato também é aplicado em conflitos cotidianos tradicionalmente marcados pela violência e o arbítrio das autoridades públicas.

Neste caso, há ainda o grave fato de que, em razão de ocupações militares em favelas e a transferência das funções de polícia para o Exército, civis podem eventualmente ser julgados por desacato na Justiça Militar. Em geral, portanto, as maiores vítimas das arbitrariedades que permeiam o desacato são indivíduos no seu exercício legítimo da liberdade de manifestação do pensamento e de resistência contra abusos do poder estatal, bem como pessoas em situações gerais de reconhecida vulnerabilidade em relação ao Poder Público.

Recentemente, um caso  que exemplifica esse contexto chamou a atenção: no dia 3 de maio, um morador de rua da Zona Sul de São Paulo foi agredido e indiciado por desacato e resistência, dentre outras condutas, por ter tentado evitar que os guardas da Guarda Civil Metropolitana confiscassem seus pertences em uma operação da prefeitura.

O desacato também tem sido muito utilizado em protestos de rua, que mais e mais vêm sendo alvo de intensa repressão e criminalização por parte do Estado. Nos últimos tempos, tem ocorrido o registro de inúmeros casos manifestantes detidos e eventualmente processados pelo crime.

O desacato sob a ótica dos padrões internacionais

Diante da constatação acerca das graves violações à liberdade de expressão causadas pela existência e aplicação do crime de desacato, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos consolidou entendimento de que as leis de desacato não são compatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos no que se refere à garantia da liberdade de expressão e, por isso, devem ser revogadas por todos os países signatários do documento.

As orientações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos são relevantes na medida em que o Brasil, enquanto signatário do tratado, deve adotar suas disposições que possuem status supralegal (hierarquicamente superior, portanto, ao Código Penal) no ordenamento jurídico brasileiro, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Esse argumento, denominado de “tese da ‘não-convencionalidade’” do desacato, vem ganhando respaldo no meio jurídico a partir das referidas defesas de instituições e decisões judiciais, dentre elas, a da 5ª Turma do STJ, que aplicou a tese em sua integralidade.

A mais recente decisão da 3ª Seção do STJ vai na contramão dos inegáveis avanços realizados para a harmonização do sistema jurídico brasileiro ao Sistema Interamericano e acaba reafirmando várias das premissas anteriormente criticadas.

A exigência de ”educação e civilidade” em manifestações voltadas a agentes públicos, por um lado, demonstra uma indisposição a priori frente a críticas mais incisivas realizadas por cidadãos. Por outro, também recai no problema de conferir aos próprios servidores o poder de interpretar o “excesso” na crítica. Outro argumento levantado pelos votos vencedores é que, ainda que o desacato fosse afastado, trataria-se de medida inócua pela possibilidade de aplicação dos crimes contra a honra (que possui o mesmo objetivo), como a injúria, por exemplo.

O que tal defesa ignora é que o cerne do problema do desacato está em sua proteção diferenciada a funcionários públicos e à Administração Pública como um todo, revelando uma quebra de isonomia em relação aos cidadãos. Ainda que haja outros dispositivos penais que possam ser eventualmente aplicados (e que merecem críticas à parte, vale dizer), o afastamento definitivo do desacato representaria um avanço no combate a uma cultura arraigada de autoritarismo e violações à liberdade de expressão e de protesto contra a Administração Pública.

Em suma, ao entender pela manutenção do crime de desacato no ordenamento jurídico brasileiro, a decisão da 3ª Seção do STJ legitima a arbitrariedade que é a regra da aplicação desse tipo penal nos diversos cenários apresentados. Além disso, prejudica ainda o importante papel que o Poder Judiciário deve cumprir na consolidação de uma jurisprudência positiva e que promova a de direitos fundamentais, com destaque, no caso, para a liberdade de expressão.

CONJUR

Sogra de Temer mantém serenidade na rede social

veja-logo

Por Bruno Meier

O governo do genro vai cambaleando de crise em crise. Nas redes sociais, porém, Norma Tedeschi mantém uma serenidade budista.

Dias depois de ser revelado que um assessor do governo coordenou as reformas de sua casa em 2014 — pagas pelo então vice-presidente, diz o Planalto —, a mãe de Marcela Temer continuava publicando selfies sorridentes em cenários bucólicos e frases de autoajuda. “Paz interior” é uma das hashtags preferidas em sua conta — bloqueada para o público — de 1 800 seguidores no Instagram. “Viver a cada dia seu momento”, dizia na semana passada.

Por ora, Norma segue vivendo cada dia no Palácio do Jaburu.

Funaro promete ‘acabar’ com Temer em delação

AMEAÇA - O doleiro Lúcio Funaro: seu depoimento é uma amostra do estrago que ele pode causar

Radar On-Line

Antes de ser preso, Lucio Funaro teve uma discussão com Antonio Mariz, seu então advogado e amigo de Michel Temer. Na ocasião, o doleiro disparou: “Se eu delatar, vou acabar com o seu chefe”.  A ida à PF foi o início.

Mas Funaro ainda não fechou nada com a PGR. Palavras de um procurador familiarizado com o caso: “Ele é igual ao Eduardo Cunha. Vai e volta”.

Quem mais incentiva Funaro a delatar é o ex-senador Luiz Estevão. Eles são colegas inseparáveis nos corredores da Papuda, onde ambos residem.

Laurita Arruda precisa de um banho de arruda para tirar urucubaca

Os ventos não estão soprando a favor da ex-blogueira e ex-futura-primeira-dama do RN, Laurita Arruda. Depois de Henrique Alves perder a eleição, Ministério do Turismo e ser preso, Laurita ainda teve apreendida suas valiosas joias que pretendia expor numa mostra para dondocas natalenses. Se não bastasse, ainda teve seu irmão e pai, Cassiano Arruda alvos de uma busca a apreensão da Polícia Federal. Para completar ela e Henrique Alves foram traídos  pelo empresário Fred Queiroz que Henrique Alves alimentou sua empresa desde 1994 quando foi contratado para fazer a campanha de Garibaldi Alves a governador.

Sua carreira de Laurita como negociante de joias finas também não está dando certo, segundo o soldado Vasco, Laurita que ultimamente estaria vendendo joias estaria com dificuldade de receber das suas clientes.  Uma ‘amiga’ de infância, aproveitando da promoção de Lautita, teria comprado um valioso conjunto de colar e pulseira, avaliado em R$ 250 mil por apenas R$ 150 mil, em três parcelas de R$ 50 mil; Vasco diz que a amiga-cliente pagou a entrada e esqueceu de pagar o resto.

Incrível  como em Natal tem gente para se aproveitar das dificuldades das pessoas..

Fred-Erika-Henrique-e-Laurita
Casais Queiroz e Alves – amigos para sempre – bastou uma cadeia para a fraterna amizade ir para o beleléu..

Cartas mostram dificuldade de Einstein em manter relacionamentos

Cartas mostram dificuldade de Einstein em manter relacionamentosAFP

Albert Einstein pode ter sido um gênio quando se tratava do mundo da física, mas a fórmula mágica para o casamento o eludiu, revelaram cartas que serão leiloadas na Christie’s.

O homem por trás da teoria da relatividade estava em um terreno menos sólido quando se tratava de relacionamentos, de acordo com uma série de cartas para seu amigo e colaborador Michele Besso.

“O que eu mais admirava nele como homem era a maneira pela qual ele conseguiu viver por tanto tempo pacificamente, mas também duradouramente, com um cônjuge – uma empresa na qual eu deploravelmente falhei duas vezes”, escreveu Einstein à família de Besso em 21 de março de 1955, logo após a morte de seu amigo, semanas antes da sua própria.

Em um último parágrafo sentimental, Einstein escreveu sobre Besso: “Agora ele me precedeu um pouco na partida deste mundo estranho”.

“Isso não tem importância. Para pessoas como nós que acreditam na física, a separação entre passado, presente e futuro tem apenas a importância de uma ilusão reconhecidamente tenaz”, acrescentou.

Besso deu apoio moral a seu amigo próximo desde seus dias estudantis em Zurique, na década de 1890, quando Einstein passou por dificuldades conjugais com sua primeira esposa, Mileva, de quem se separou em 1914.

Eles se divorciaram em 1919, e ele então se casou com sua prima Elsa.

A coleção de 56 cartas a serem vendidas em leilão de 6 a 13 de julho abrange um período de 50 anos e uma série de assuntos, que incluem temas intelectuais, o seu estudo da relatividade – uma teoria “promissora” -, assim como o surgimento de Hitler e as intimidades da vida privada.

Einstein, por vezes, mostra grande humildade, mas também uma autodepreciação bem-humorada, com frequência fazendo piadas sobre ele próprio, ao mesmo tempo em que enfatizava seu profundo amor por seu trabalho.

Ele descreveu seus avanços científicos como uma “aproximação de Deus”.

Einstein morreu aos 76 anos em Princeton, Nova Jersey, tendo obtido a cidadania americana em 1940. Ele renunciou à cidadania alemã em 1933, depois que os nazistas chegaram ao poder.

Em uma carta, ele pede que Besso o “mantenha informado da situação por meio de cartões postais, sem prestar muita atenção a qualquer continuidade de conteúdo. Na era da teoria quântica, isso é perfeitamente permitido”.

Deputado José Dias está cada vez mais longe do governador Robinson Faria

José Dias e Rogério Marinho
Deputado José Dias foi dançar quadrilha como deputado saco preto Rogério Marinho no arraiá tucano que Robinson não foi convidado.

Comenta-se que o deputado estadual José Dias do PSDB virou tucano de verdade.. Zé Dias foi uma das peças mais importante da eleição do governador Robinson Faria, discordando da eleição da Mesa da Assembleia Legislativa saiu o partido de Robinson e ingressou no PSDB, mas manteve uma ligação com o governador fazendo o papel de líder informal do governo.

O soldado Vasco tomou conhecimento que Zé Dias afasto-se de vez do governador e ingressou no projeto dos tucanos liderado pelo deputado saco preto Rogério Marinho.

Com uma completa falta de coordenação política, o sistema político do governador Robinson Faria está sofrendo uma profunda anemia, perdendo aliados e colaboradores..