Arquivo diários:29/06/2017

PERFEITO: check list: 21 razões pelas quais já estamos em Estado de exceção

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Por Lenio Luiz Streck

Valho-me do livro que melhor analisa, para além de Agamben, o problema do que se pode chamar de Estado de exceção nestes tempos conturbados. Falo de Autoritarismo e golpes na América Latina — Breve ensaio sobre jurisdição e exceção, de Pedro Serrano, para quem o Brasil vive um momento perigoso de crescimento acelerado de medidas próprias de um Estado de exceção, que estão sendo praticadas cotidianamente e, o que é mais grave, naturalizadas. Nossa incipiente democracia vai assim se esfacelando e se transformando em uma maquiagem, que confere a aparência de um Estado Democrático, mas ao invés de ampliar e efetivar direitos, suprime-os paulatinamente, conclui Serrano.

O Estado de exceção ocorre quando determinadas leis ou dispositivos legais são suspensos (no sentido de não serem aplicados). Ou seja, alguém com poder põe o direito que acha adequado para aquele — e cada — caso. O soberano é aquele que decide sobre o Estado de exceção, diz Carl Schmitt. Para ser generoso, poderia aqui falar de um “Estado de Exceção Regional(izado)”, isto é, ao menos em uma área sensível do Brasil já vivemos esse fenômeno denunciado por autores como George Agamben. Quando se suspende uma lei que trata de direitos e essa suspensão não tem correção porque quem tem de corrigir e não o faz ou convalida a suspensão, é porque o horizonte aponta para a exceção.

Vou elencar alguns tópicos que compõem uma espécie de check list para saber se estamos ou não perigosamente na tênue linha do Estado de exceção. Assim, pode-se dizer que estamos em Estado de exceção quando

1. a advocacia se torna um exercício de humilhação cotidiana;

2. indício e presunções viram prova, prova é transformada em uma mera crença e juiz condena réu a longa sentença (reformada) baseado em meros relatos de delatores;

3. faz-se condução coercitiva ATÉ de advogado, em flagrante violação do CPP e da CF;

4. advogado é processado por obstrução de justiça porque aconselha seu cliente a não fazer colaboração premiada;

5. ocorre divulgação (seletiva ou não) de gravações resultantes de intercepções não autorizadas; isto é, quando a GloboNews e o Jornal Nacional sabem antes do próprio réu;

6. arquiva-se, com argumentos de política e não de princípio, representação contra quem procedeu — confessadamente — a divulgação da prova ilícita;

7. ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça confessa que foi conivente com vazamento, sob o argumento de que a ilegalidade era para o bem;

8. o MP faz denúncia criminal considerada por Tribunal Regional Federal como coação ilegal (assim, literalmente) e isso não acarreta repercussão nos órgãos de fiscalização do MP;

9. membros do Ministério Publico e do Judiciário se manifestam em redes sociais (tomam lado) confessando parcialidade e incitando a população contra o Tribunal Superior Eleitoral, face a julgamento com o qual não concordam;

10. agentes políticos do Estado vendem, por intermédio de agenciamento comercial, palestras por altos valores, autopromovendo-se a partir de processos judiciais das quais são protagonistas;

11. ocorre a institucionalização da ausência de prazo para prisões preventivas (há casos de prisões que ultrapassam a dois anos, usadas para forçar delações premiadas e acusados (ou indiciados) “aconselhados” a trocarem de advogado, para contratarem causídicos “especialistas” em delação;

12. juiz constrói um Código de Processo Penal próprio, a ponto de, no bojo de uma sentença de um réu, dar incentivo condicionado à delação de um outro réu, tudo à revelia da lei e do CPP;

13. se institucionaliza a dispensa dos requisitos do artigo 312 do CPP para decretação de prisão preventiva; lei vale menos que o clamor popular;

14. um agente político do Estado troca de lado no combate ao crime: em linguagem ludopédica, é um craque — sai do ataque e vai para a defesa;

15. delações concluídas e homologadas à revelia da legislação, inclusive com cumprimento de penas que-não-são-penas porque não houve julgamento; ou seja, o prêmio da delação premiada é recebido antes do processo;

16. “normalização” do lema “se delinquir, delate” (conforme bem denuncia o jornalista Vinicius Mota): “está aberta a via para um ciclo de delações interminável e potencialmente infernal, porque composto de informações de difícil comprovação”; lambuzamo-nos com o melado recém-descoberto, diz Mota;

17. perigo de se institucionalizar uma espécie de “lavagem de prova ilícita”, isto é, a legitimação de delações sem denúncia e “constitucionalização” da possibilidade de uso de prova ilícita (por exemplo: o sujeito, via prova ilícita de raiz, chega ao MP e faz acordo; com esse acordo, recebe imunidade; depois essa prova estará “lavada” e o judiciário não mais poderá anulá-la);

18. naturalização de decisões que decretam prisões baseadas em argumentos morais e políticos;

19. naturalização de denúncias criminais baseadas em construções ficcionais; enfim, decisões (atenção: o ato de denunciar alguém[1] já é uma decisão) que deveriam ser baseadas no Direito não passam de escolhas baseadas em opiniões morais e políticas;

20. como se fosse candidato a senador ou presidente da república, candidato a PGR diz que precisamos de uma reforma política…, mostrando, assim, que alguma coisa está fora de ordem nas funções estatais;

21. por último, estamos em Estado de exceção Regional (EER) quando todos os itens acima não causam indignação na comunidade jurídica e parcela majoritária dela os justifica/naturaliza pelo argumento de que “os fins justificam os meios”.

A lista pode ser estendida. São sintomas. Cada leitor pode fazer a sua. O que aqui foi exposto é simbólico. Tudo começou com o ativismo e a judicialização da política… para chegar ao ápice: a politização da justiça.

Imparcialidade e impessoalidade: eis o que se espera de quem aplica o direito. E isso já se erodiu. Quando jornais como O Estado de S. Paulocomeçam a exigir o cumprimento de garantias e criticar as delações, é porque de há muito começou a chover na serra… a planície é que não se deu conta — aqui parafraseio Eráclio Zepeda.

Juristas viraram torcedores. E torce-se o Direito à vontade. Vontade de poder (Wille zur Macht). A mídia faz a pauta (des)institucional. O Direito desaparece(u). Lewis Caroll — em Alice Através do Espelho — inventou/denunciou, bem antes de Agamben e Schmitt, o sentido de Estado de exceção. O soberano, que decide no Estado de exceção, dá às palavras o sentido que quer, como o personagem Humpty Dumpty. Por isso, o prazo para a prisão é aquele que quem tem poder de dizê-lo, é. A fundamentação também é aquela que…! E pode fazer condução coercitiva… porque sim. Até de advogado. E pode…tudo. Desde que tenha o poder. Próximo passo: dispensa de advogado nos processos judiciais. Futuro: Privatização da ação penal — se o réu confessar logo, nem denúncia haverá. E delegado terá o poder de mandar recolher o indiciado diretamente à prisão.

O engraçado de tudo isso é que, face a este estado da arte, defender a estrita legalidade virou um ato revolucionário. Tenho dito isso em todas as minhas palestras não-remuneradas.

Post scriptum I: Onde deve sentar o advogado? Resposta do Pe. Bartolomeu

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 4.850, de 2016, com importantíssimas conquistas no plano da garantização das prerrogativas da profissão de advogado. Mas, nem tudo são flores no projeto. Por exemplo, não sei o que os deputados que aprovaram a emenda no artigo 7, XXII, do Estatuto da OAB, queriam ou querem. Só sei que foi à revelia da OAB. Com a alteração proposta no projeto, o advogado passa a sentar na mesma altura do Ministério Público (ao que entendi). Viva, dirão os advogados… Mas, se lermos todo o dispositivo, veremos que ambos sentarão… abaixo do juiz. Verbis:

“Durante as audiências, o advogado sentar-se-á à esquerda do juiz, ao lado de seu cliente, e a parte adversa tomará assento à sua direita, ambos em igual posição, horizontal ou perpendicular, abaixo do magistrado”.

(Não)Bingo: até agora, os advogados estávamos formalmente no mesmo nível dos juízes e MP; agora, estamos legalmente abaixo do juiz. Ao que vi, os deputados, para igualarem os advogados ao MP, puxaram este para baixo e deixaram o juiz acima dos dois. Poxa. Mais uma vitória destas e estaremos totalmente lascados — exatamente o que disse o general Pirro às portas de Roma, depois de uma “grande vitória”, olhando para as suas tropas escangalhadas. No Brasil, regras de processo são feitas por regimento interno e portaria; já o lugar de sentar é regulado por lei. Logo, logo vem um PEC para colocar o advogado para fora da audiência. Podíamos também regular a gravata, a sua cor, o cabelo do causídico e coisas desse jaez…

Quase ia esquecendo. A propósito do lugar de sentar, a amiga Andrea Bispo, do longínquo e simpático Pará, chama a atenção para este trecho do Memorial do Convento, de Saramago, página 65, que deveria ser lido pelos senadores quando da votação naquela casa:

“Baltasar recuou assustado, persignou-se rapidamente, como para não dar tempo ao diabo de concluir as suas obras, Que estás a dizer, padre Bartolomeu Lourenço, onde é que se escreveu que Deus é maneta, Ninguém escreveu, não está escrito, só eu digo que Deus não tem a mão esquerda, porque é à sua direita, à sua mão direita, que se sentam os eleitos, não se fala nunca da mão esquerda de Deus, nem as Sagradas Escrituras, nem os Doutores da Igreja, à esquerda de Deus não se senta ninguém, é o vazio, o nada, a ausência, portanto Deus é maneta. Respirou fundo o padre, e concluiu, Da mão esquerda.”

Portanto, muito cuidado em pedir para sentar do lado esquerdo. Se me entendem as implicaturas de tudo o que aí está dito. E não dito.

Post Scriptum II: A ConJur transmite o colóquio sobre positivismo, organizado por mim na Unisinos nesta quinta-feira (29/6) e sexta-feira (30/6).


1 A propósito da denúncia do PGR contra Temer, feita com sumário (nova moda) em mais de 60 laudas, lembro que, quando eu iniciava minha carreira no MP, um velho Procurador me disse o seguinte: – quem propõe arquivamento em 60 laudas é porque deveria denunciar em 6; e quem quer denunciar em 60 laudas, arquiva em 6 ou requer rigorosas diligências para buscar provas concretas. Sábio conselho que procurei seguir por 28 anos. Hoje tudo mudou.

Rodrigo Maia diz que não vai atropelar nada

Rodrigo Maia
Por Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto | Valor

BRASÍLIA  –  Em sua primeira declaração após a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que não acredita que o pemedebista esteja desanimado com o ambiente político. Na avaliação dele, o presidente deve estar apenas preocupado. Questionado se Temer teria votos para derrubar a denúncia no plenário na Câmara, Maia disse que não poderia responder por ser presidente da Casa.

Pouco mais de uma hora após o início da leitura da denúncia pela deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO), segunda-secretária da Mesa da Câmara, Maia deixou o plenário para uma reunião com o deputado Arthur Lira (PP-AL). Está previsto também que ele se encontre com Temer no Palácio do Planalto.

Indagado pelos jornalistas se estaria inclinado a apensar as denúncias da PGR contra Temer, Maia disse que não trabalha com teses e que hoje recebeu a primeira denúncia contra o presidente. “Há uma compreensão de que se for a mesma peça caberia ao ministro [Edson] Fachin tomar a decisão de mandar tudo em uma única denúncia. Eu acho que não será uma única peça. A princípio, se fosse a mesma peça, caberia ao Fachin apensar as denúncias. Aqui não vai ter nenhum atropelo, não vamos acelerar nada. Queremos que os prazos sejam garantidos e que a Constituição seja preservada ”, afirmou o presidente da Câmara.

Maioria do STF decide que delação pode ser revista em caso de ilegalidades

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, durante sessão plenária do julgamento sobre validade das delações da JBS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.

O STF julga a questão há quatro sessões, e tinha maioria de 9 votos a 1 pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Durante os debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia. Ao votar, a ministra acompanhou a maioria e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades.

Ex-tesoureiro do PT recebe alvará de soltura, mas continuará preso

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João Vaccari Neto

O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, recebeu um alvará de soltura do juiz Sérgio Moro, no final da tarde desta quarta-feira (28). No entanto, mesmo assim, ele vai permanecer preso, porque ainda cumpre outra prisão preventiva também decretada pelo magistrado.

O alvará foi concedido respeitando a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, que absolveu o ex-tesoureiro de um dos processos em que ele foi condenado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O colegiado entendeu que a condenação de 15 anos e quatro meses de prisão, a primeira de Vaccari, foi baseada exclusivamente em delações. A decisão é a primeira a contrariar uma sentença da primeira instância no âmbito da Lava Jato e absolver um réu.

STF decide que acordo de delação só pode ser revisado em caso de ilegalidade

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

Após quatro sessões de julgamento,o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por oito votos a três, nesta quinta-feira (29) que o tribunal não pode revisar as cláusulas dos acordos de colaboração premiada depois de homologados (validados) pelo ministro-relator a não ser que surjam fatos novos que possam levar à conclusão de que algumas das cláusulas seriam ilegais.

Já votaram nesse sentido oito dos 11 ministros: Edson Fachin, relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram contra a proposta, por entenderem que o Supremo tem autonomia na fase de julgamento para analisar todos os elementos do processo, incluindo as cláusulas do acordo de colaboração.

Na sessão anterior de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski havia votado a favor de que o tribunal possa analisar a legalidade do acordo de colaboração mesmo após sua homologação. Ele não estava presente na sessão desta quinta.

Durante o julgamento, os ministros fizeram referência a um exemplo de cláusula ilegal no acordo de delação que foi barrada pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro num acidente aéreo. Teori pediu que fosse retirado do acordo de um delator o dispositivo pelo qual ele se comprometia a não recorrer de decisões judiciais no processo. Para o ministro, essa cláusula ia contra um direito ao qual ele não poderia renunciar.

A decisão, se confirmada, valerá em tese apenas para o processo em julgamento, que trata das delações da JBS. Mas é esperado que o julgamento se torne referência para outros casos, já que o STF é a instância mais alta do Judiciário.

Temer é notificado pela Câmara dos Deputados sobre denúncia da PGR

29.jun.2017 - Deputado federal Fernando Giacobo (PR-PR) deixa o Palácio do Planalto após notificar indiretamente o presidente Michel Temer da denúncia contra ele que chegou à Câmara dos Deputados

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

O presidente da República, Michel Temer, foi notificado por volta das 16h desta quinta-feira (29) da denúncia contra ele pela Câmara dos Deputados. No entanto, o documento não foi recebido pessoalmente por Temer, mas sim pelo subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha.

Rocha, que foi advogado do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e da primeira-dama Marcela Temer no caso do hacker, não fica no mesmo andar do gabinete de Temer. Sua sala se localiza no anexo 2 do Palácio do Planalto.

O encarregado de levar o documento e colher a assinatura de Gustavo do Vale Rocha foi o deputado Fernando Giacobo. Ele chegou ao Palácio do Planalto cerca de 20 minutos após o final da leitura no plenário da Câmara. A leitura durou pouco menos de duas horas e foi conduzida pela segunda secretária da Mesa, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que faz parte do movimento que pede a saída do PSDB do governo. 

A permanência de Giacobo no gabinete do subchefe da Casa Civil durou menos de 10 minutos. O papel foi assinado às 16h05. Segundo o deputado, o ato foi “formal”.

“Estou aqui cumprindo um papel institucional como primeiro-secretário da Câmara dos Deputados onde vou notificar, através do doutor Gustavo, o presidente da República Michel Temer para que ele possa fazer sua defesa”, afirmou.

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Agora, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) tem dez sessões do plenário para aguardar a defesa de Temer. O quórum no colegiado deve ser de pelo menos 51 deputados. Os advogados do presidente podem usar todo esse período ou já se manifestar na primeira reunião.

Questionado sobre o motivo pelo qual a notificação não foi entregue pessoalmente ao presidente Temer, Giacobo disse não saber exatamente, mas falou que o fato não afeta o processo.

“Também é uma pergunta que eu fiz. Mas não há prejuízo para a notificação. Veja que no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff foi entregue na época para o ex-ministro Ricardo Berzoini, e nem foi ele quem recebeu”, lembrou.

Invasor do Alvorada subiu até o terceiro andar do Palácio

O adolescente de 15 anos que invadiu o Palácio da Alvorada com um carro no início da noite de ontem, 28, conseguiu subir até o terceiro andar da residência oficial.

Ele dirigia um carro, que teria pego escondido dos pais. Depois de quebrar dois portões, ele chegou até a garagem, onde abandonou o veículo. E entrou no Palácio.

“A segurança militar do Exército Brasileiro, durante buscas no local, localizou o adolescente infrator em um dos cômodos do 3º andar”, diz a nota da divisão de comunicação. O jovem foi ouvir por policiais e liberado em seguida aos pais.