STF decide que acordo de delação só pode ser revisado em caso de ilegalidade

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

Após quatro sessões de julgamento,o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por oito votos a três, nesta quinta-feira (29) que o tribunal não pode revisar as cláusulas dos acordos de colaboração premiada depois de homologados (validados) pelo ministro-relator a não ser que surjam fatos novos que possam levar à conclusão de que algumas das cláusulas seriam ilegais.

Já votaram nesse sentido oito dos 11 ministros: Edson Fachin, relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram contra a proposta, por entenderem que o Supremo tem autonomia na fase de julgamento para analisar todos os elementos do processo, incluindo as cláusulas do acordo de colaboração.

Na sessão anterior de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski havia votado a favor de que o tribunal possa analisar a legalidade do acordo de colaboração mesmo após sua homologação. Ele não estava presente na sessão desta quinta.

Durante o julgamento, os ministros fizeram referência a um exemplo de cláusula ilegal no acordo de delação que foi barrada pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro num acidente aéreo. Teori pediu que fosse retirado do acordo de um delator o dispositivo pelo qual ele se comprometia a não recorrer de decisões judiciais no processo. Para o ministro, essa cláusula ia contra um direito ao qual ele não poderia renunciar.

A decisão, se confirmada, valerá em tese apenas para o processo em julgamento, que trata das delações da JBS. Mas é esperado que o julgamento se torne referência para outros casos, já que o STF é a instância mais alta do Judiciário.