Barroso autoriza deputado presidiário a voltar a exercer mandato na Câmara

Edson Sardinha

CONGRESSO EM FOCO

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o deputado presidiário João Rodrigues (PSD-SC) a retomar o mandato. Barroso concedeu liminar a Rodrigues para que ele passe a cumprir sua pena em regime semiaberto. Desde fevereiro o deputado cumpre a punição de cinco anos e três meses de prisão por fraude em licitação, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Mesmo preso, sem comparecer à Câmara, Rodrigues continuou a receber salário e os demais benefícios atrelados ao mandato.

 Como faltou às sessões no período, sua remuneração caiu de R$ 33,7 mil para cerca de R$ 9 mil. De volta à Câmara, ele recuperará a integralidade de seus vencimentos.

Barroso acolheu pedido da defesa do catarinense, que alegou que ele deveria cumprir pena no regime semiaberto, e não no fechado. Com isso, o deputado será transferido para outra unidade que permita que ele trabalhe fora durante o dia e se recolha à noite para o cumprimento da pena.

Esta é a segunda vez que a Câmara terá um deputado presidiário. Essa situação ocorreu com Celso Jacob (MDB-RJ), que acumulou o exercício do mandato com a prisão por cinco meses entre 2017 e 2018. O emedebista só perdeu o direito após ser flagrado levando queijo sob a roupa para o presídio.

O crime

João Rodrigues foi condenado por crimes na Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal quando assumiu a prefeitura de Pinhalzinho (SC), em 1999. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o deputado autorizou a entrega de uma máquina do município na compra de uma retroescavadeira nova, ao valor de R$ 60 mil. Para o MPF, houve irregularidades na troca, que teria beneficiado a empresa que vendeu o equipamento. Segundo consta na denúncia, a máquina entregue por Rodrigues ao custo de R$ 23 mil para abater a compra de uma nova foi vendida logo depois por R$ 35 mil.

Inicialmente, a defesa de João Rodrigues apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o processo fosse anulado, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a inépcia da denúncia. Argumenta ainda que não houve dano aos cofres públicos.

Por ele ser parlamentar (detém foro privilegiado), o STJ remeteu o recurso para o Supremo, onde correm as ações envolvendo congressistas e outras autoridades federais. Em outubro de 2016, o ministro Luiz Fux, do STF, negou o habeas corpus apresentado pelos advogados do deputado. Em março do ano passado, o Supremo havia acolhido pedido da defesa para julgar a apelação e, na última terça-feira (6), rejeitou seu recurso e determinou o cumprimento imediato da pena.

Em abril, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou permissão de trabalho externo ao deputado. “No caso em análise, entendo que o apenado não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício pleiteado, pois a proposta de trabalho apresentada não atende as condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular, especialmente em razão da natureza da função que exercia antes da prisão, qual seja, Deputado Federal, cujas prerrogativas legais – que não podem ser cerceadas ou mitigadas por este Juízo de execução penal – lhe garantem independência e autonomia no desempenho de suas atribuições constitucionais”, diz trecho do despacho dela, agora derrubado por Barroso.

Atualmente três deputados cumprem pena de prisão. Além de João Rodrigues e Celso Jacob, também está preso Paulo Maluf (PP-SP).

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