Congresso em Foco
POR FÁBIO GÓIS
A Mesa Diretora da Câmara recusou retirar a assinatura de 78 deputados de um pedido de requerimento de criação da chamada CPI da Lava Jato (veja abaixo quem são esses deputados). Proposta pelo líder do PT na Casa, Paulo Pimenta (RS), a comissão parlamentar de inquérito tem o propósito anunciado de apurar fraudes em processos de delação premiada. Com a rejeição do colegiado, restitui-se a validade do requerimento original de criação da CPI, cujo conteúdo também está sob análise na Mesa.
O objeto da CPI são as colaborações judiciais dos doleiros Vinícius Claret e Cláudio de Souza, membros do esquema de corrupção encabeçado por Dario Messer, o “doleiro de todos os doleiros”. Os operadores acusam o advogado Antonio Figueiredo Basto, especialista em delações premiadas, de cobrar US$ 50 mil mensais (cerca de R$ 185 mil) a título de “taxa de proteção” para integrantes do esquema entre 2005 e 2013. As informações foram adiantadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) já havia garantido que o pedido de retirada seria analisado à luz do regimento e da Constituição. A Mesa argumentou que o pedido de retirada de assinaturas foi recusado porque não atingiu o número mínimo de signatários com esse fim. São necessárias ao menos 96 assinaturas para que os nomes sejam excluídos do documento original, 18 acima do número reunido no requerimento contra a criação da CPI.
O Regimento Interno da Câmara determina que, para que se desista de um requerimento formalmente, metade mais um dos signatários originalmente dispostos no documento inicial tem que assinar outro requerimento, este de exclusão de nomes. Como o pedido de instalação da CPI alcançou 190 adesões, seriam necessárias 96 assinaturas a favor da exclusão.
No documento em que pedem a retirada de assinaturas, deputados alegavam que, segundo o noticiário, a CPI visa “enfraquecer, desestruturar ou mesmo acabar com as investigações no âmbito da Operação Lava Jato”. “[…] não pode a Operação Lava Jato, iniciada no âmbito do Poder Judiciário, ser interrompida por qualquer ato do Legislativo”, acrescentaram.