Arquivo diários:08/07/2018
Desembargador Rogério Favreto manda soltar Lula de novo, “em uma hora”
Mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, desautorizar ordem para libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o desembargador Rogério Favreto, plantonista na Corte, insistiu em acolher pedido de habeas do petista, às 16h04 deste domingo.
Ele ordenou que Lula deixe a PF em uma hora. O desembargador decidiu negar pedido de reconsideração de seu primeiro despacho movido pela Procuradoria da República da 4ª Região. E ainda voltou a alertar que ‘eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais’.
Advogado pede prisão de Sérgio Moro
Sérgio Moro, Juiz Federal responsável pelo desmonte da indústria nacional e pela farsa denominada Lava-Jato, condenou o Presidente Lula sem provas, nega a oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran arrolado como testemunha em diversos processos (porque ele teria conhecimento de malfeitos praticados por Moro e seu padrinho), agora decidiu não cumprir uma ordem de Desembargador Federal que concedeu Habeas Corpus a Lula, ISSO É CRIME.
O país é refém de um “Zé ninguém”, um sem-voto, um provável agente de interesses do capitalismo financeiro nacional e internacional. Sim, para a república e para os democratas Sérgio Moro é um “Zé ninguém”. Trata-se de uma vergonha internacional.
Sérgio Moro não tem competência para questionar ordem de um desembargador federal, deveria cumprir a ordem e, sabemos, o descumprimento a ordem judicial tem como consequência a prisão de quem não a cumpre.
É notório em nosso país, nem sempre as ordem judiciais são cumpridas pelas partes litigantes, o que causa desprestígio ao Poder Judiciário e faz rondar nos noticiários, inclusive internacionais, o fantasma da impunidade, mas Moro mais uma vez amplia o desprestigio do Poder Judiciário ao recursar-se a cumprir ordem de um Poder que compõe.
Moro com esse manejo leviano do processo, apoiado pela mídia canalha, está desobedecer a ordem judicial e isso é crime, um crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal.
Por isso #PelaPrisaodeMoro.
Esposa de Carlos Eduardo Alves confessa que ele está fazendo campanha extemporânea
A esposa do “pré-candidato a governador Carlos Eduardo Alves pode ter criado um grande problema para marido. Numa postagem no twitter ela revelou que Carlos Eduardo Alves , com fotos, está em plena campanha politica eleitoral sem ter seu nome homologado pelo seu partido e sem respaldo legal para efetuar gasto de campanha..
Embora a reunião tenha sido realizada na sala de uma casa sem participação de muitas pessoas, a reunião e revelação da esposa do candidato tem objetivo eleitoral.
A legislação enumera alguns requisitos para caracterizar a propaganda antecipada. Com toda a certeza, somente será antecipada a propaganda divulgada antes do período permitido, esse é o primeiro requisito na tarefa de identificá-la. Além de outros, como: fazer referência ao processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos. Esses três últimos não precisam ocorrer simultaneamente. Dessa forma, uma divulgação antecipada que apenas exalte as qualidades do pré-candidato, mas que não peça votos, ainda assim será irregular. Com base nesse motivo, conclui-se que o pedido de votos não é essencial, ou seja, não precisa haver pedido de votos para que a propaganda seja considerada ilegal.
Aliais, não é a primeira vez que o candidato Carlos Eduardo Alves participa de eventos eleitorais, na semana passada ele falou mais que o homem da cobra num verdadeiro comício no Município de Caraúbas no lançamento da candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Almino Afonso, Abel Amorim..
Frevo judiciário: Desembargador Gebran cancela decisão de desembargador Fraveto e mantém Lula preso
do BOL, em São Paulo
Desembargador João Pedro Gebran NetoO desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF-4, cancelou a decisão do desembargador plantonista do tribunal Rogério Favreto, que decidiu soltar o ex-presidente Lula da cadeia. Com a decisão, o petista continua preso em Curitiba. A informação é da TV Globo.
Na manhã deste domingo, Favreto ordenou que Lula saísse da prisão ainda hoje. “Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, diz a decisão.
Moro confronta decisão
De acordo com a Folha de S.Paulo, o juiz Sergio Moro, que é o responsável por julgar crimes da Lava Jato, publicou um despacho dizendo que Favreto não tem competência para soltar o ex-presidente Lula e que a decisão não deve ser cumprida.
“O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moro.
O juiz ainda declarou que foi “orientado pelo eminente presidente do TRF-4 a consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, Gebran, “solicitando como proceder”.
Favreto despacha de novo
Após as críticas de Moro, o desembargador Rogério Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a soltura do ex-presidente.
“Reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia. Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, disse Favreto.
Com a decisão de Gebran, o habeas corpus fica cancelado.
(Com informações da TV Globo e da Folha)
PRISÃO DE LULA NÃO FOI REVOGADA, corrige informação o Antagonista
Justiça Brasileira, por muitos motivos, vai levar o Brasil ao enfrentamento de uma guerra civil; Precisamos imediatamente de convocar uma nova Assembléia Constituinte para fazer um reordenamento no Brasil
Nova ação: procurador da República recorre da soltura de Lula
O procurador regional da República, José Osmar Pumes, recorreu ao relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, para que reconsidere a libertação de Lula, determinada pelo plantonista Rogério Favreto.
Confira:
“Exmo. Sr. Desembargador Relator
Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000/PR
O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República
signatário, nos autos do processo supramencionado, em regime de plantão, ciente da decisão
lançada neo evento 3, que deferiu a liminar para determinar a imediata soltura do paciente LUIS
INÁCIO LULA DA SILVA, vem à presença de Vossa Excelência para requerer
RECONSIDERAÇÃO, em razão dos seguintes fatos e fundamentos.
A decisão do evento 3 suspendeu a execução provisória da pena, concluindo,
verbis:
“Em face de todo o exposto e, considerando que o recolhimento à prisão
quando ainda cabe recurso do acórdão condenatório há que ser embasado
em decisão judicial devidamente fundamentada nas hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal e, que não se configura no caso em
tela, entendo merecer acolhimento a expedição de ordem de Habeas Corpus
para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do
paciente, até o efetivo trânsito em julgado, como providência harmoniosa
com princípio da indisponibilidade da liberdade.”
Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao
Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está
recolhido à prisão por determinação desse Tribunal, conforme ofício expedido no evento 171 da
apelação criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. A fundamentação reclamada, justificadora da
expedição do mandado de prisão para execução provisória da pena, por sua vez, consta dos itens 7 e
9.22 do voto do eminente Relator, do item 10 do voto do eminente Desembargador Federal Revisor
e do item 7 do voto do Desembargador Vogal, nos autos citados.
Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém
competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, § 2º, desse E. TRF4,
o qual dispõe expressamente: “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já
apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à
apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.”
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja
reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3,
recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao
escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte.
Porto Alegre, 8 de julho de 2018.
José Osmar Pumes,
Procurador Regional da República plantonista”