Justiça engraçada: Juiz condena Flávio Rocha por cometimento de crime “de grave ameaça contra quem atue em processo judicial”, mas jogar tomates em ministro do STF é “liberdade de expressão”

CADA CABEÇA UMA SENTENÇA

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Juiz federal Walter Nunes

Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio Gurgel Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do réu nas redes sociais . A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz Federal.

Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais.  “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Ele chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes sociais e observou que, no caso concreto, não verificou o crime de coação no curso do processo. “A atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”, destacou.

O juiz condenou Flávio Rocha ainda no pagamento de R$ 60 mil reais, pelos danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.

Do Blog do Primo: A sentença do juiz potiguar Walter Nunes vai completamente de encontro da sua colega juíza federal Renata Lotufo que rejeitou a denúncia contra uma pessoa por incitação pública à prática de crime, por ter tentado jogar tomates contra o ministro Gilmar Mendes. O mesmo juiz o titular desde Blog do Primo condenou por eu sugerir ao procurador da Republica Flávio Martins “procurar rola’, me referindo ao pássaro(Columbina). 

Confira matéria do CONJUR:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Justiça rejeita denúncia contra homem que jogou tomates em Gilmar Mendes

Jogar tomates em um ministro do Supremo Tribunal Federal é exercício da liberdade de expressão. Com esse entendimento, a juíza federal Renata Andrade Lotufo rejeitou a denúncia contra uma pessoa por incitação pública à prática de crime, por ter tentado jogar tomates contra o ministro Gilmar Mendes.

Jogar tomates num ministro do Supremo é exercer o direito de liberdade de expressão, uma garantia fundamental de primeira geração, afirma juíza.
Carlos Moura/SCO/STF

Ao ser ouvido durante as investigações policiais, o acusado disse não existir intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro, utilizando-se, para tanto, de tomates maduros ou cozidos.

Renata Lotufo afirma que a liberdade de expressão é um “direito fundamental de primeira geração, que possui inegável posição preferencial em relação aos demais direitos”. Ela acrescenta que a liberdade de expressão está prevista em diversos tratados e declarações internacionais, dos quais o Brasil é signatário.

“Causa preocupação que, em um país como o nosso, com recente histórico nefasto de autoritarismo e violação à liberdade de expressão (especialmente durante o regime militar), atualmente tantos agentes políticos, de diferentes espectros políticos (inclusive alguns que tiveram a sua liberdade de expressão violada durante a ditadura) procurem, com frequência, o Judiciário no intuito de impedir manifestações de humoristas, jornalistas e cidadãos em geral”, pondera a juíza.

Lotufo cita algumas decisões proferidas no STF, pelo próprio ministro Gilmar Mendes, nas quais ele criticava o ingresso ao judiciário para impedir manifestações artísticas ou de pensamento.

Com relação ao delito de incitação, ela afirma que, pare se configurar, deve haver necessariamente um crime a ser incitado. “Há notícias de que o acusado tenha tentado atirar tomates em inúmeros eventos, não havendo informações, contudo, de que qualquer outro alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido arremessado. […] O acusado afirmou nunca ter pretendido atingir a integridade física, mas apenas protestar”.

A juíza menciona, na decisão, que na Espanha existe um evento chamado “Tomatina”, no qual milhares de pessoas se reúnem para atirar tomates umas nas outras e que não há, até hoje, noticias de ferimentos em razão dessa prática, o que demonstra a ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar tomates.

“A conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica social”, explica Lotufo.

Outro ponto levantado pela magistrada é que, se por um lado, o chefe do Executivo está sujeito ao controle do voto e a processos de impeachment, “ministros do STF não estão sujeitos à fiscalização quanto à demora na prolação de decisões, tampouco à fiscalização do CNJ (conforme decidido pelo próprio STF), de modo que resta à população tão somente o protesto como forma de exteriorização de sua discordância”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0006166-80.2018.403.6181
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