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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a Resolução Normativa 433, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estipulava regras sobre a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A decisão foi tomada de forma liminar nesta segunda-feira (16).
Publicada em junho, a resolução da ANS dizia que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico.
“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.
“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal” que suspende a resolução.
A Agência destaca, no entanto, “que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.