Nem aí para violência: Atendendo ação do então prefeito Carlos Eduardo Alves, o TJRN derruba lei que garantia gratuidade a policiais em transporte coletivo em Natal

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Para Carlos Eduardo Alves, nada de policiais fardados nos ônibus, melhor continuar ocorrendo assaltos e arrastões para desgastar o governador Robinson Faria

Atendendo uma ação do então prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves, o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta quarta-feira (25), declarou, por maioria de votos dos desembargadores presentes, a inconstitucionalidade de uma lei do Município de Natal que assegurava a gratuidade do acesso à frota do sistema de serviço de transporte coletivo aos policiais militares, guardas municipais e carteiros.

O pedido foi feito pela prefeitura em 2017. O resultado só foi proclamado agora.

Para a maioria dos desembargadores que compõem o Pleno, a norma impugnada que instituiu benefício de gratuidade no transporte público, traz repercussão na política de preços público do serviço público municipal, bem como usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal.

Voto divergente, o desembargador Cláudio Santos sustentou que a inconstitucionalidade não se sustentava porque a Constituição Federal prevê que tais situações podem ocorrer quando houver relevante interesse público.

“Com efeito, diante da notória situação de insegurança por que passa o país, e particularmente o município de Natal, com ondas de violência disseminadas inclusive em meio aos transportes públicos, é induvidoso que a presença de policiais militares nas unidades integrantes da frota municipal de transporte coletivo, estimulada pela norma em comento, servirá para ajudar a reprimir a atuação de delinquentes, dando maior segurança à população usuária, já tão amedrontada pelos episódios de violência ocorridos em tais unidades”, comentou.

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